A nova lei do teletrabalho permite que os pais com filhos entre os quatro e oito anos possam trabalhar remotamente, mas terão de alternar a cada seis meses. Os advogados ouvidos pelo Jornal de Negócios esclarecem que os dois progenitores têm autorização, mas precisam de alternar entre o teletrabalho e o trabalho presencial.
Em causa está uma exigência dos deputados do PS que, perante as alterações ao Código do Trabalho, decidiram evitar que fossem apenas as mulheres a ficar afastadas dos locais de trabalho, tendo a proposta sido aceite pelos restantes partidos que aprovaram a lei (PS, BE e PAN).
Trabalhadores em teletrabalho têm de ir à empresa de dois em dois meses
Desta forma, a nova lei entende que quando os dois progenitores têm condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho este passa a ser permitido, mas tem de ser exercido “por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.
Ou seja, Pedro Furtado Martins, advogado responsável pela área laboral da CS Associados, ouvido pelo Negócios explica que “para tirarem os dois [o regime de teletrabalho], o máximo que cada um tem de tirar é seis meses”.
“No máximo seis meses para um, seis meses para outro”, reitera Inês Arruda, da Vasconcelos Arruda & Associados, frisando que não está definida qualquer duração mínima, o que permite a rotação por períodos rotativos mais curtos, de trimestres, meses ou semanas.
Ao mesmo jornal, fonte do PS confirmou que “seis meses é o período máximo para garantir que ambos os progenitores usufruem do regime de teletrabalho, sendo definido com acordo entre as partes (os dois progenitores e a(s) entidade(s) empregadora(s).”