O novo regime que permite a promoção de docentes e investigadores do ensino superior foi publicado esta terça-feira em Diário da República e prevê algumas alterações que, para o Governo, precedem uma “revisão mais ampla dos estatutos”.
O diploma, aprovado a 25 de novembro pelo Conselho de Ministros e publicado esta terça-feira, prevê a realização de concursos internos destinados a permitir a promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.
Globalmente, mantêm-se as regras previstas na execução do Orçamento do Estado para 2019, mas passam também a estar incluídos os concursos para a carreira de investigação científica, que o anterior não contemplava, e conta apenas a avaliação de mérito absoluto.
Essa avaliação, definida pelo conselho científico das instituições, assenta no “desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior”.
O novo regime clarifica ainda as condições a cumprir pelos candidatos relacionadas com o período experimental e a integração no mapa de pessoal e atualiza os limites máximos até aos quais podem ser promovidos os concursos.
No caso dos concursos para promoção às categorias de professor associado e catedrático, e de investigador principal e coordenador, só podem ser abertos concursos para as áreas em que o conjunto de profissionais nessas categorias não exceda os 60% do total de docentes ou investigadores de carreira.
Para os concursos de promoção às carreiras de professor coordenador e coordenador principal, os limites estão fixados no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Por outro lado, no que respeita à composição dos júris dos concursos, introduz um principio de representação equilibrada de género, fixando um mínimo de 40% de membros de cada sexo.
Este é um regime provisório que estará em vigor por 18 meses, uma limitação lamentada pelas estruturas sindicais, que reivindicam a revisão dos estatutos de carreiras docentes e de investigação científica.
No entanto, o executivo sublinha que o diploma representa uma renovação importante do regime que precede a uma revisão mais ampla dos estados, reconhecendo a necessidade de “desacoplar as condições de recrutamento das condições de progressão nas carreiras científicas e docentes” e assegurar às instituições as condições para cumprirem os requisitos de acreditação.
Esta medida representa assim um passo importante na opção política de reforço das carreiras públicas de ensino e investigação científica, devendo ser enquadrada na evolução da última década e nos termos de melhor posicionar Portugal no contexto europeu”, lê-se no texto do decreto.
O novo regime resulta de um processo de negociação com as estruturas sindicais, tendo sido também ouvidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, o Conselho dos Laboratórios Associados e o Fórum dos Conselhos Científicos dos Laboratórios do Estado.