A autorização para uma garantia pessoal do Estado até 9,5 milhões de euros à linha de crédito para apoio à montagem de eventos, atividade fortemente afetada pela pandemia Covid-19, foi hoje publicada em Diário da República.

“Autorizo a concessão de uma garantia pessoal do Estado (…) destinada a assegurar as responsabilidades de capital deste Fundo pelas garantias de carteira, com limite máximo de 20% do montante do financiamento, prestadas no âmbito da ‘Linha de Apoio à Economia Covid-19 – Montagem Eventos’, com o montante global máximo de financiamento de 50.000.000 euros”, lê-se no despacho assinado pelo Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Mendes.

O governante fixa a taxa de garantia em 0,2% por ano e justifica a autorização da garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo também com o parecer favorável dado, em 3 de dezembro, pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

Siza Vieira, no parecer, defende que a necessidade expressa de garantia pessoal do Estado justifica-se pelas circunstâncias presentemente vividas, com a incerteza associada ao futuro dos mercados e da economia.

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“A excecionalidade da incidência da mesma sobre os referidos produtos, não sobrecarregando em demasia o sistema financeiro para que este possa continuar a servir os referidos objetivos, permite que este possa, através da redução das taxas de juro e da aceitação de um maior tipo de operações (sem descurar a respetiva análise de risco), chegar a um maior número de empresas viáveis”, acrescenta.

Segundo o site do Turismo de Portugal, a Linha de Apoio à Economia Covid-19: Empresas de Montagem de Eventos entrou em vigor em 18 de janeiro de 2021, gerida pelo Banco Português de Fomento, apoiando o emprego e a manutenção dos postos de trabalho da atividade de montagem de eventos, através de empréstimos bancários de curto e médio prazo para suprir necessidades de tesouraria.

Podem aceder a esta linha de apoio as micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como, ‘Small Mid Cap e Mid Cap’, em qualquer dos casos com atividade em território nacional continental, cujo volume de negócio em 2019 tenha sido em pelo menos 30% proveniente de atividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível das infraestruturas ou do audiovisual, e que cumpram os demais critérios de elegibilidade.

O Tribunal de Contas, no parecer à Conta Geral do Estado (CGE) de 2020, divulgado em meados deste mês, alertou para o aumento superior a 20% das responsabilidades assumidas pelo Estado com garantias, especialmente por causa da pandemia, interrompendo a trajetória descendente verificada desde 2016 e constituindo um risco acrescido para a sustentabilidade das contas públicas.

Excetuando o efeito das garantias Covid-19, que assumiam no final e 2020 um peso de 34,1% no valor total das garantias, as restantes registaram uma descida, tendo o seu valor recuado em 3.521 milhões de euros (-20,6%) face a 2019, segundo o mesmo parecer.