O Automóvel Club de Portugal (ACP) vai acionar os “meios judiciais e legais” visando a “reposição da normalidade” da adesão ao serviço Via Verde, perante a alteração das condições gerais de adesão a este serviço que foi remetida aos utilizadores, anunciou em comunicado.

A posição do ACP surge na sequência de comunicações que, durante o mês de dezembro de 2021, foram enviadas pela Via Verde Portugal aos seus utilizadores sobre um conjunto de alterações para este ano.

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Em comunicado o ACP diz que, “nas referidas comunicações, a Via Verde informou os utilizadores que iria lançar uma nova modalidade de adesão aos seus serviços, bem como proceder a uma alteração das Condições Gerais de Adesão ao Serviço Via Verde”, considerando o clube de automobilistas que entre essas alterações “encontra-se um novo tarifário dissimulado sob uma suposta reestruturação da oferta” à qual, “na verdade, a Via Verde não acrescentou qualquer serviço”, e que “apenas conduzirá a que os consumidores paguem o dobro do preço pelo mesmo conjunto de serviços de que já dispunham”.

O ACP refere ainda que, com essas comunicações, a Via Verde “procurou a aliciar os atuais consumidores à subscrição das novas modalidades de serviços, prometendo novos benefícios, sem, em momento algum, os identificar ou concretizar”.

Perante este contexto, o Automóvel Club de Portugal anunciou ter lançado mão “dos mecanismos judiciais e legais à sua disposição, com vista à reposição da normalidade naqueles serviços” que, precisa, “são, na sua maioria, integrados na concessão de um serviço público”.

Em causa está uma alteração aos tarifários das modalidades, de subscrição mensal ou anual, Via Verde Autoestrada, Via Verde Mobilidade e Via Verde Mobilidade Leve que substituem as modalidades Via Verde Livre, Via Verde Leve e Aluguer Anual.

No comunicado, o ACP detalha que foi dado um prazo de 10 dias úteis aos consumidores para decidirem quanto à adesão às novas modalidades ou para o denunciarem, considerando, porém, que a informação disponibilizada era suscetível de os induzir em erro ou de os conduzir a tomar uma decisão que de outro modo não tomariam.

O ACP entende, por isso, que “esta alteração unilateral do contrato” operada pela Via Verde “viola” as disposições relacionadas com os deveres de informação e comunicação e práticas comerciais.

Em resposta a este comunicado, a Via Verde diz ter sido surpreendida com esta ação que diz desconhecer o conteúdo, acusando o ACP de desconhecimento sobre a reconfiguração da oferta, já que, diz, “o serviço de pagamento de portagens eletrónico mantém-se totalmente inalterado, incluindo o preço e a possibilidade de compra do identificador”, não sendo a atividade da Via Verde exercida ao “abrigo de qualquer concessão de serviço público”. Os serviços complementares — que não o pagamento de portagens — são “prestados em mercado concorrencial”.