O período de isolamento para as pessoas assintomáticas que testam positivo ao SARS-CoV-2 e têm doença ligeira passa a partir desta quarta-feira a ser de sete dias, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).
As normas atualizadas pela DGS — que pode ler em Comunicado – DGS atualiza Normas sobre isolamento e rastreio de contactos— também reduzem para sete dias o isolamento dos contactos de alto risco, mas alteram as definições destes contactos, que só entram em vigor na próxima segunda-feira.
Assim, passam a ser considerados contactos de alto risco os coabitantes do caso confirmado, exceto se tiverem esquema vacinal completo com dose de reforço, quem resida ou trabalhe em lares ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, comunidades terapêuticas e de inserção social, bem como em centros de acolhimento temporário, de alojamento de emergência e na rede de cuidados continuados.
A DGS definiu que as pessoas assintomáticas e quem tem sintomas ligeiros ficam em autovigilância e não precisam de fazer teste no sétimo dia para saírem do isolamento.
Segundo os documentos esta quarta-feira atualizados, o tempo mínimo definido para o isolamento, aplica-se aos casos de isolamento em curso, ou seja, considera-se integralmente cumprido o período de isolamento para as pessoas com infeção confirmada, assintomáticas ou com doença ligeira, que ao dia de hoje tenham cumprido sete dias ou mais de isolamento.
De acordo com as normas, o período de isolamento será de 10 dias para quem desenvolve doença moderada e 20 para quem desenvolve doença grave e para quem tem problemas de imunodepressão, independentemente da gravidade da evolução clínica.
A DGS indica que as pessoas assintomáticas com resultado positivo devem autoisolar-se, “interrompendo o autoisolamento para a realização de teste laboratorial, quando indicado”, e podem fazer testes rápidos de antigénio de uso profissional (TRAg) ou testes moleculares (TAAN).
Após o teste (24 a 48 horas) receberão uma mensagem, através da qual lhes chega o formulário de apoio ao inquérito epidemiológico, informação relativa à declaração de isolamento e o folheto de recomendações e medidas a observar.
A norma define que os assintomáticos podem igualmente fazer autoteste, “caso não seja possível a realização de um TRAg ou TAAN no prazo de 24 horas” e, nesse caso, devem contactar o SNS24, através do qual recebem a requisição para realização de TAAN ou TRAg (confirmatório), informação relativa à declaração de isolamento e o folheto de recomendações e medidas a observar.
Diz igualmente a norma que as pessoas com infeção confirmada por SARS-CoV-2 que sejam assintomáticas à data do diagnóstico têm indicação para autocuidados e isolamento no domicílio e, caso desenvolvam sintomas, devem contactar o SNS24.
Todas as pessoas que, independentemente do estado vacinal, apresentem quadro de infeção respiratória aguda com tosse de novo ou agravamento do padrão habitual, febre ou dificuldade respiratória e/ou perturbações no olfato ou diminuição ou perda de paladar, devem contactar o SNS24.
Segundo a norma, ficarão em autocuidados e isolamento no domicílio as pessoas que tiverem sintomas ligeiros como febre por período inferior a 3 dias e/ou tosse, ausência de dificuldade respiratória, vómitos ou diarreia e se não tiverem doenças crónicas descompensadas ou condições associadas a risco de evolução para a Covid-19 com gravidade.
Nos termos da mesma norma, só serão encaminhados para avaliação clínica presencial nas áreas dedicadas nos cuidados de saúde primários os doentes com sintomas moderados como febre persistente, pieira ou tosse persistente, com obesidade ou doença crónica compensada.
Por outro lado, serão encaminhadas para avaliação clínica presencial em áreas dedicadas nos serviços de urgência hospitalares quem tiver sintomas como febre persistente com mais de 48 horas de duração, dispneia ou sinais de dificuldade respiratória, vómitos ou diarreia persistentes ou ainda doença crónica descompensada, doença renal crónica em diálise, neoplasia maligna ativa ou imunossupressão.
As pessoas sintomáticas com suspeita de infeção por SARS-CoV-2, após a realização do teste para SARS-CoV-2 com resultado negativo (TAAN ou TRAg) deixam de estar em isolamento, exceto se forem contacto de alto risco de um caso confirmado.
A norma sobre o rastreio de contactos define que, no atual contexto epidemiológico, “é privilegiada a identificação dos contactos de alto risco de caso confirmado de infeção”.
Diz ainda que os contactos de alto risco devem realizar testes laboratoriais para SARS-CoV-2 (TAAN ou TRAg) o mais precocemente possível até ao 3.º dia e um segundo teste ao 7.º dia, que definirá o fim do período de isolamento. Já os restantes contactos são aconselhados a fazer apenas um teste o mais precocemente possível, até ao 3.º dia do contacto com o caso confirmado.