A TAP avançou, no ano passado, com um despedimento coletivo, cujos últimos números conhecidos atiravam para o processo 78 trabalhadores. Muitos recorreram para tribunal. Os cerca de 35 pilotos recorreram todos. E agora começam a ser conhecidas as sentenças do tribunal superior. Segundo apurou o Observador há pelo menos cinco sentenças do Tribunal da Relação a dar razão aos trabalhadores, em particular a pilotos, determinando a sua reintegração no quadro de pessoal da transportadora.

Essas cinco ações foram ganhas por pilotos, tendo, alguns, perdido, no entanto, em primeira instância. Mas a Relação reverte as decisões, conferindo razão no âmbito das providências cautelares que foram interpostas contra o despedimento coletivo. A Relação acaba por determinar, assim, a reintegração dos trabalhadores, conferindo-lhes o direito aos vencimentos desde o despedimento coletivo e ao exercício das funções.

Se não reintegrar os trabalhadores, a TAP incorre em sanções pecuniárias compulsórias que estabelece um valor indemnizatório diário que podem atingir centenas de euros por dia. A não reintegração parece ser o caminho escolhido pela TAP, ainda que a transportadora não tenha confirmado esta informação ao Observador.

No sumário, de uma sentença da Relação a que Observador teve acesso, os juízos deste tribunal superior  considera “ilegal e, por isso, determina a ilicitude do despedimento, o critério de seleção de trabalhadores ‘absentismo injustificado’ que, em concreto, prejudica o trabalhador por cumprir a obrigação legal de não prestar serviço de voo quando se encontre doente”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Quando foi anunciado o despedimento coletivo, o SPAC (Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil) denunciou que a um dos critérios para selecionar os pilotos para o despedimento seria o do absentismo. Agora o tribunal veio considerar um critério ilegal, já que a ausência do trabalhador por doença não pode ser penalizada no âmbito do despedimento coletivo. Dada essa determinação, logo a pontuação obtida no âmbito do despedimento não poderá ser considerada válida.

Assim, nesta sentença os juízos do tribunal julgam “procedente a apelação e, em consequência, revogam a sentença recorrida e decretam a suspensão do despedimento do recorrente, determinando a sua reintegração com as consequências legais que daí advêm”.

Uma outra decisão cujo desfecho vai no mesmo sentido explica que assim é sentenciado pelo facto de “a decisão de despedir não concretizar os elementos pessoais tidos como relevantes nos parâmetros do modelo multicritério que constituiu a base de seleção dos trabalhadores a serem incluídos no despedimento, sendo, por isso, infundada”. Ou seja, o despedimento coletivo deve enunciar os motivos que o fundamentam e o trabalhador deve conseguir verificar a aplicação desses critérios à sua situação. Como essa questão não foi individualizada, o juiz considerou o despedimento ilegal.

Em ambas as providências cautelares não se dá seguimento à reversão do despedimento coletivo no seu todo, o que só poderá ser feito no âmbito de uma ação principal. Relativamente a estas decisões da Relação não são passíveis de recurso.

Contactada pelo Observador não foi possível, até ao momento, obter um comentário da TAP.

Estas sentenças, a que o Observador teve acesso, dizem respeito a pilotos, mas há trabalhadores de outras áreas também com processos em curso contra os despedimentos de que foram alvo. Isto numa altura em que devido à pandemia tem havido notícias de falta de trabalhadores para assegurar várias funções na transportadora aérea. A TAP pediu, inclusive, segundo noticiou a Lusa, aos chefes de cabine que ocupem, de forma voluntária, funções menos graduadas, de comissários de bordo, para fazer face aos problemas gerados pela Covid-19, que colocou muitos profissionais em isolamento.

Isolamentos por Covid-19. TAP pediu a chefes de cabine para exercerem funções de comissários e assistentes de bordo