José Silvano, secretário-geral do PSD, e Emília Cerqueira, deputada social-democrata, foram absolvidos dos dois crimes de falsidade informática no âmbito do processo das presenças fantasma.

O tribunal não considerou como provado que a deputada Emília Cerqueira tenha entrado com as credenciais de José Silvano para falsificar a sua presença, nem que o secretário-geral do PSD tenha fornecido os seus dados de acesso ao sistema informático da Assembleia da República para que fosse registada a sua presença.

Emília Cerqueira justificou a utilização dos códigos de acesso com a consulta de documentos que estavam apenas disponíveis na conta de José Silvano. “É uma explicação inteiramente plausível”, referiu a juíza Ana Sofia Claudino esta segunda-feira, acrescentando que, de acordo com as testemunhas ouvidas, “José Silvano não era propriamente uma pessoa hábil no que se refere a informática”.

À saída do tribunal, Elina Fraga, advogada de José Silvano, adiantou que a absolvição “era expectável”. “São ambos licenciados em Direito e assumiram sempre uma postura de grande tranquilidade, porque sabiam aquilo que tinham feito”, acrescentou.

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José Silvano e Emília Cerqueira não estiveram presentes e o secretário-geral do PSD falou mais tarde, em conferência de imprensa feita a partir da sede do partido. “Pena não ter sido antes de dia 30”, referiu.

Sobre a ausência dos dois deputados, Elina Fraga  referiu que “foram dispensados” pelo tribunal, tendo em conta o contexto de pandemia.

A leitura da sentença chegou a estar marcada para o dia 2 de fevereiro, mas acabou por ser adiada para esta segunda-feira, porque a juíza do processo estava com covid-19.

Presenças-fantasma. Os três logins que levaram o MP a acusar José Silvano e Emília Cerqueira de falsidade informática

A 17 de janeiro, nas alegações finais do processo, o Ministério Público considerou ter ficado provado que a deputada Emília Cerqueira utilizou os códigos de acesso de José Silvano para marcar a sua presença na Assembleia da República.

De acordo com a acusação, Emília Cerqueira estava consciente de que a entrada no sistema informático do plenário confirmava automaticamente a presença do secretário-geral dos sociais-democratas. A deputada terá utilizado os códigos de acesso de José Silvano nos plenários de 18 e de 24 de outubro de 2018.

Ainda nas alegações finais, as advogadas pediram a absolvição dos dois arguidos, uma vez que consideraram não estar preenchidos os requisitos para o crime de falsidade informática. Na altura, Paula Lourenço, advogada de Emília Cerqueira, defendeu que a deputada utilizou “autorizadamente” os códigos de acesso, “não deu indicações a ninguém, nem fez manipulação de dados informáticos”.

Já Elina Fraga, advogada de José Silvano, sustentou que não existiu qualquer pedido para que fosse registada a presença do secretário-geral do PSD no plenário e que o Ministério Público não fez comprovação dos factos.