Portugal aceitou até esta sexta-feira mais de 29 mil pedidos de proteção temporária de pessoas que fugiram da guerra da Ucrânia, segundo a última atualização feita pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

O SEF precisa que aceitou desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, 29.061 pedidos de proteção temporária de cidadãos ucranianos e estrangeiros que residem naquele país.

De acordo com o SEF, entre os refugiados ucranianos que chegaram a Portugal e beneficiários da proteção temporária, 10.230 são menores, representando cerca de 35%.

No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos têm acesso aos números de Identificação Fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo que podem assim beneficiar destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.

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Dos 29.061 pedidos, o SEF emitiu 11.400 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, segundo os dados avançados à Lusa.

Este certificado, emitido após o SNS, Segurança Social e Autoridade Tributária terem atribuído os respetivos números, é necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios.

Segundo a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, pelo menos 45 menores ucranianos não acompanhados pela família chegaram a Portugal desde o início da guerra e até quinta-feira, tendo as situações sido comunicadas às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).

Já chegaram a Portugal pelo menos 45 menores ucranianos não acompanhados

O SEF tem uma plataforma online, em três línguas, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.

A plataforma SEFforUkraine.sef.pt “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer online um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”, segundo o SEF.

A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.