O Tribunal Constitucional recusou analisar o requerimento da Procuradoria-Geral da República sobre a nulidade do polémico processo dos metadados. Em comunicado, o TC explicou que a “Procuradora-Geral da República [Lucília Gago] carece de legitimidade, processual e constitucional, para suscitar” o incidente pós-decisório.

“Não compete à Procuradora-Geral da República invocar a ‘promoção da defesa dos valores constitucionais do Estado de direito democrático’ para sustentar que um acórdão do Tribunal Constitucional ‘pode vulnerar tais interesses constitucionalmente protegidos'”, pode ler-se no acórdão tornado público esta sexta-feira e no qual se considera que os “fundamentos invocados são manifestamente improcedentes”.

O TC anunciou em 27 de Abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada “lei dos metadados” que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal. Posteriormente, Lucília Gago revelou ter requerido a nulidade do acórdão por omissão de pronúncia sobre a fixação de limites aos efeitos da mesma, requerendo que fosse declarada a eficácia apenas para o futuro e não tivesse efeitos retroativos relativamente à recolha de metadados para investigação criminal.

O tribunal refere ainda que “as normas que determinam uma obrigação indiferenciada de conservação de metadados, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Constituição, não podiam já ser aplicadas por qualquer autoridade nacional (incluindo judiciária) desde 2014, quando o Tribunal de Justiça da UE concluiu pela sua incompatibilidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE — como, de resto, decidiu a CNPD na Deliberação n.º 1008/2017, de 18 de julho de 2017”.

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A procuradora-geral da República, Lucília Gago, defendeu na segunda-feira que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei dos metadados é nula, por entender haver “contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade”.

“A procuradora-geral da República arguiu a nulidade da decisão em referência por considerar existir contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade que recaiu sobre o art.º 4º da Lei n.º 32/2008 de 17 de julho, em particular no que concerne à conservação dos dados de base e IP”, lê-se numa resposta da PGR enviada à agência Lusa.

A notícia fora avançada pelo jornal Público, que refere que Lucília Gago, representante máxima do Ministério Público, numa decisão rara, assinou uma peça processual, remetida hoje ao TC, na qual defende a nulidade da decisão deste tribunal relativa à lei dos metadados, que impõe a proibição com efeitos retroativos de recolha deste tipo de informação para investigação criminal.

O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada “lei dos metadados” que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.

Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.

O possível impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados na investigação criminal desde 2008 está já a ser questionado por diferentes agentes do setor judiciário.