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O juiz Ivo Rosa tem oito meses para concluir a fase de instrução criminal do caso Universo Espírito Santo. A decisão é do Conselho Superior da Magistratura (CSM), o que faz com que Rosa tenha de produzir uma decisão de pronúncia ou não pronúncia até ao próximo dia 1 de fevereiro de 2023.
O BES, que é assistente no processo, tinha requerido que o CSM classificasse os respetivos autos como urgente (após o juiz Ivo Rosa ter indeferido um requerimento idêntico). O CSM não decretou a urgência mas impôs um prazo ao juiz para terminar o trabalho.
“O pedido de aceleração processual do processo 324/14 foi parcialmente deferido, tendo o CSM fixado um prazo de oito meses a partir da notificação desta deliberação para que seja terminada a fase de instrução”, confirmou fonte oficial do CSM ao Observador.
De acordo com a mesma fonte, o plenário do Conselho considerou que oito meses “é o prazo considerado adequado, porquanto o prazo legal de quatro meses é manifestamente insuficiente atenta a complexidade e dimensão do processo.” Tudo para também evitar o risco de prescrição de alguns crimes.
O próprio juiz Ivo Rosa já reconheceu, tal como o Observador avançou, que “tendo em conta a data da alegação consumação dos crimes de falsificação de documento e infidelidade” a “prescrição do procedimento criminal quanto aos aludidos crimes” e face a vários arguidos “terá lugar entre 7 de agosto de 2024 e 28 de março de 2025.”
Por outro lado, os advogados Paulo Sá e Cunha e Miguel Pereira Coutinho contestavam que o juiz Ivo Rosa esteja a transformar a fase de instrução criminal “numa suposta variante” de antecipação “da fase de julgamento”, o que faz com os lesados arrisquem não conseguir “obter em tempo útil qualquer decisão judicial de fundo”.
Ivo Rosa disse que decisão compete aos tribunais — e não ao órgão de gestão dos juízes
Após admitir o requerimento do BES, o juiz Ivo Rosa classificou o mesmo como “manifestamente infundado na medida em que o processo não se mostra atrasado, não está parado e os objetivos pretendidos não se inserem no âmbito da aceleração processual.”
No seu despacho, o juiz de instrução diz ainda que a declaração de urgência “é um ato da competência dos tribunais, aliás, já objeto de decisão nestes autos, e as medidas sugeridas pelo Assistente prendem-se com a alocação de mais meios ao tribunal”. Isto é, Ivo Rosa dá a entender que esta é uma matéria jurisdicional, logo o órgão de gestão dos juízes não terá competência para decidir sobre o mesmo.
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Seja como for, Ivo Rosa recusou aceder a classificar os autos como urgentes porque “nunca poderão ser colocados em crise outros valores igualmente fundamentais de um Estado de Direito”, como por exemplo as “garantias de defesa”, entre outros valores. Assim, o juiz não viu “qualquer vantagem” em que as diligências decorressem em férias judiciais.
Veremos com o juiz Ivo Rosa reagirá a esta decisão do CSM, que além do órgão de gestão da magistratura judicial, também tem competências disciplinares. Aliás, Ivo Rosa é visado num processo disciplinar em curso.