Os CTT foram sancionados pela Anacom, regulador do setor das comunicações, numa coima de 154 mil euros por incumprimento nas regras a que estava obrigada pelo contrato de concessão como prestadora do serviço universal. A empresa já recorreu desta coima para o Tribunal de Supervisão, de Santarém.

Em comunicado, a Anacom explica que a contra-ordenação foi aplicada porque os CTT falharam no cumprimento dos objetivos da densidade da rede postal, das ofertas mínimas de serviços (em nove casos), mas também por falha no envio da informação trimestral (três casos) e não publicitou nas lojas postais informação sobre indicadores da qualidade do serviço e preços em vigor (29 casos). Ou seja, foram 41 infrações.

“As condutas adotadas pelos CTT são lesivas do direito dos utilizadores do serviço postal universal a aceder aos serviços e a depositar correspondência percorrendo no máximo a distância para tal definida nos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, bem como a ter o serviço efetivamente disponível durante o tempo previsto naqueles objetivos, e ainda a ter acesso a um conjunto de dados considerados relevantes, em especial os preços, que lhes permita adquirirem os serviços devidamente informados e conscientes dos seus custos e qualidade”, explica a Anacom, dizendo que a informação fidedigna “é essencial” para as funções regulatórias.

Os CTT são os detentores do serviço universal postal. Este ano foi assinado um novo contrato de concessão, no âmbito do qual a Anacom ficou o poder de definir os critérios de qualidade de serviço que a empresa tem de obedecer, ainda que tenha de fazer uma proposta.

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Em relação ao último ano, conforme avançado pelo Observador, os CTT também não conseguiram cumprir os critérios de qualidade, mas em 2021, tal como aconteceu em 2020, alegou força maior por causa da pandemia, o que foi aceite.

CTT falharam metas para qualidade de serviço mas devem escapar a penalização