O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou um recurso de 26 arguidos do processo Hells Angels, validando a decisão do tribunal de julgamento em realizar perícias às tatuagens dos 89 acusados, com exceção das que estiverem nas “zonas íntimas”.

Segundo o acórdão, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) concluiu pela “improcedência do recurso”, “confirmando o despacho recorrido que determinou a sujeição dos arguidos a exame corporal para identificação de tatuagens associadas à simbologia Hell Angels e recolha de imagens fotográficas das mesmas, a realizar nos moldes determinados pelo tribunal”.

Entre outras considerações, o acórdão do TRL refere que, “de facto, não se vislumbra de que forma a submissão a exame, nos termos determinados no despacho (da juíza de julgamento), perante órgão de policia criminal, em espaço reservado e na presença dos inspectores e técnicos/peritos do Laboratório de Polícia Científca (LPC) que o estão a executar são suscetíveis de violar o pudor e a dignidade dos visados, pois que, certamente, possuem vestuário adequado à sua realização”.

Segundo o TRL, o exame ordenado “não exige qualquer constrangimento dos visados, sendo um meio de recolha de prova em tudo semelhante à recolha de prova lofoscópica, fotográfica ou de natureza análoga, tais como: revistas, buscas e apreensões, reconhecimentos pessoais e, recolha de amostras de cabelo, sangue, urina ou tecidos corporais para determinação do perfil ADN, expressamente previstos ou admitidos por lei”.

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Quanto à questão invocada pelos arguidos/recorrentes sobre a alegada “violação do princípio da não auto-incriminação”, os desembargadores do TRL declaram no acórdão “que, salvo melhor opinião”, tal situação “também não ocorre”.

“Não obstante a maioria dos arguidos se ter remetido ao silêncio em audiência de discussão e julgamento, no uso de um direito que lhes assiste, a circunstância do tribunal determinar a sua sujeição a exame não viola o princípio da não auto-incriminação, pois que o direito de não facultar meios de prova não é absoluto”, fundamenta o TRL.

O TRL observa que “verificando-se uma situação de conflito de direitos haverá que encontrar o equilíbrio entre os direitos dos arguidos e o interesse do Estado na realização da justiça, sendo “manifesto que, no caso concreto, se alcançou tal desiderato”.

O despacho que determinou o exame em causa operou de forma proporcionada a concordância prática entre as finalidades da realização da justiça e de descoberta da verdade material e a de proteção dos direitos fundamentais das pessoas, pelo que não se mostram violados quaisquer direitos fundamentais do arguido, nomeadamente o direito a um processo justo e equitativo, o privilégio contra a auto-incriminação ou qualquer outro direito fundamental”, vinca o TRL.

Assim, o TRL conclui que o despacho recorrido “não merece qualquer censura, não se verificando qualquer vício ou método proibido de prova no exame às tatuagens que os arguidos ostentam”, não se vislumbrando também em que medida “os direitos dos recorrentes não foram acautelados, designadamente, à sua dignidade, integridade física e moral e à não auto-incriminação”.

No acórdão, os desembargadores da Relação Jorge Antunes (relator) e Sandra Oliveira Pinto (adjunta) afastam também as questões de inconstitucionalidade invocadas pelos arguidos/recorrentes quanto ao despacho da juíza presidente do coletivo de julgamento Sara Pina Cabral.

Por se afigurar ao tribunal de julgamento relevante para a descoberta da verdade e boa decisão da causa, aquele tribunal de primeira instância determinou que se solicitasse à Polícia Judiciária, que teve a seu cargo a investigação no processo Hells Angels, que procedesse ao exame do corpo dos arguidos nas partes suscetíveis de exposição pública, excetuando-se as zonas íntimas, fotografando as tatuagens que ostentem que correspondam à simbologia identificada no despacho de pronúncia como sendo a adotada pelo grupo motard “Hell Angels”.

Segundo o despacho da juíza, a perícia visa identificar tatuagens no corpo dos acusados com os dizeres ou expressões: 1% (símbolo do orgulho de serem uma minoria), outlaw, 81, AFFA (Angels Forever Forever Angeles), Filthy Few, Filthy 666 Few, Dequaillo, Left e Out.

O despacho determina ainda que deverão ser fotografadas datas que se encontrem tatuadas e tatuagens cujo desenho haja sido apagado ou notoriamente alterado.

A pronúncia que os levou a julgamento, a decorrer em Camarate, afirma que todos os arguidos pertencem à organização “Hell Angels Motorcycle Club”, constituindo-se como o principal “Outlaw Motorcycle Gang” a nível mundial.

Da acusação consta o ataque perpetrado em 2018 pelo grupo Hells Angels, no restaurante Mesa do Prior, no Prior Velho, inserida na perseguição movida a Mário Machado, ex-líder do movimento de extrema-direita Nova Ordem Social e que pertencia ao grupo motard rival “Bandidos”.

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A acusação considerou que os arguidos elaboraram um plano para aniquilar um grupo rival “Bandidos”, em março de 2018, com recurso à força física e a várias armas para lhes causar graves ferimentos, “se necessário até a morte”.

Os arguidos estão acusados associação criminosa, tentativa de homicídio qualificado agravado pelo uso de arma, ofensa à integridade física, extorsão, roubo, tráfico de droga e posse de armas e munições.