A MEO conhece segunda-feira a decisão do Tribunal da Concorrência sobre o recurso que interpôs à coima de 84 milhões de euros aplicada em dezembro de 2020 pela Autoridade da Concorrência (AdC) por cartel com a NOWO.
A empresa recorreu para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, da condenação de que foi alvo “por combinar preços e repartir mercados com a NOWO” nos serviços de comunicações móveis e fixas.
Para a AdC, o acordo anticoncorrencial celebrado entre as duas empresas “implicou aumentos de preços e redução da qualidade dos serviços prestados, assim como restrições na disponibilização geográfica dos mesmos serviços, que penalizaram os consumidores em todo o território nacional”.
O processo teve origem num pedido de clemência da NOWO, que levou a que ficasse dispensada do pagamento da coima de 4,6 milhões de euros que lhe seria aplicada no âmbito do processo.
Segundo a decisão do regulador, “o cartel entre as duas empresas vigorou, pelo menos, entre o princípio de janeiro e o final de novembro de 2018, ocasião em que a AdC realizou diligências de busca e apreensão nas instalações das duas empresas”.
A decisão de que a MEO recorreu afirma que as duas empresas de comunicações assinaram um acordo anticoncorrencial depois de terem celebrado, em janeiro de 2016, um contrato “Mobile Virtual Network Operator” (MVNO).
Esse contrato permitia à NOWO atuar como operador de rede virtual, ou seja, usar parte da infraestrutura de telecomunicações da MEO, permitindo oferecer preços mais baixos nos serviços que fornece.
A AdC concluiu que, após a celebração desse contrato, as duas empresas assinaram um acordo anticoncorrencial “através do qual a NOWO se comprometeu a não lançar serviços móveis fora das áreas geográficas onde disponibilizava serviços fixos, não concorrendo assim, com a MEO nas zonas de Lisboa e do Porto“.
No âmbito deste cartel, a NOWO acordou igualmente com a MEO não disponibilizar ofertas móveis a cinco euros ou menos (ou com preços mais baixos face aos preços de ofertas similares no mercado)”, bem como em implementar aumentos de preços e reduzir a qualidade nas ofertas em pacote de serviços fixos e móveis, lê-se na decisão.
Segundo a AdC, “em contrapartida, a MEO comprometeu-se, no essencial, a melhorar as condições contratuais do contrato MVNO celebrado com a NOWO, sobretudo no que diz respeito aos preços praticados entre ambas, no contexto da utilização de infraestruturas, e a resolver problemas operacionais no âmbito da execução desse contrato”.
A MEO nega ter participado na celebração do acordo anticoncorrencial e alega que foi a NOWO que equacionou a possibilidade de oferecer um conjunto de compromissos restritivos, para conseguir a renegociação do contrato MVNO.
A AdC concluiu que a NOWO estava numa posição negocial inferior, mas que, ao contrário do que alegou no processo, não foi “uma mera vítima da MEO”, tendo tido mesmo, em vários momentos, “uma conduta proativa” e “não se limitou a aceitar aquilo que lhe teria sido imposto”.
Ao longo do processo, a MEO interpôs vários recursos, que subiram até ao Tribunal Constitucional, contestando a apreensão “ilegal” de correio eletrónico, de elementos protegidos por sigilo profissional e de elementos fora do âmbito do mandado emitido pelo Ministério Público, nas buscas realizadas pela AdC.
O programa de clemência, a que a NOWO aderiu, prevê um regime especial de dispensa ou redução de coima em processos de cartel investigados pela AdC.