O Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas questionou esta quinta-feira Macau sobre a razão pela qual o território nunca atribuiu o estatuto de refugiado a requerentes de asilo, sendo que dois aguardam resposta “há mais de uma década”.
Numa sessão de duas horas, realizada por videoconferência, o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, reunido em Genebra, na Suíça, questionou pelo segundo dia consecutivo uma delegação de Macau sobre a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP).
“A delegação pode clarificar a situação destes dois pedidos pendentes que aguardam uma decisão há mais de uma década”, apelou Vasilka Sancin, membro do comité.
A responsável eslovena questionou ainda o grupo de Macau, liderado pelo secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, sobre a razão desses “atrasos excessivos” e sobre medidas para “limitar a repetição de situações semelhantes no futuro“.
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Sem responder às questões, o diretor do Instituto de Ação Social (IAS) do território chinês sublinhou que os dois requerentes recebem um apoio mensal de 4.350 patacas (536 euros) – “o suficiente para responder às necessidades diárias” – além de terem direito a alojamento, um “espaço independente de cerca de 200 pés quadrados [18 metros quadrados]”.
“Têm assistência médica gratuita e podem movimentar-se livremente em Macau”, complementou Hoi Wan. Ao que o comité pressionou: “Quais foram as razões pelas quais foram rejeitados até aos dias de hoje todos os pedidos de asilo em Macau?”
Zhang Guo Hua, assessor do secretário para a Segurança, acabaria por dizer que a Comissão de Refugiados, que dirige a instrução dos processos, está “ativamente empenhada em processar estes pedidos”.
Ao candidatar-se ao regime de refugiado local, os requerentes têm de entregar os documentos de viagem e de identificação nos Serviços de Migração, onde ficam obrigados a comparecer em datas estipuladas pelas autoridades para renovar o documento de identidade temporário. Estão, além disso, impossibilitados de se ausentar do território.
No ‘site’ do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) lê-se que, na região administrativa especial chinesa, “nenhum refugiado tinha sido reconhecido até à data”. Informação confirmada em abril à Lusa pela Direção dos Serviços de Identificação (DSI) da região que indicaram que, até esse mês, nunca tinham emitido um título de identidade de refugiado.
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Na altura, a Lusa solicitou uma entrevista à presidente da Comissão para os Refugiados, Leong Weng Si, mas nunca obteve uma resposta.
Esta quinta-feira ainda durante a conferência, Shuichi Furuya, também membro do Comité dos Direitos Humanos da ONU, questionou a delegação “por que razão as empregadas domésticas não-residentes são tratadas de forma diferente” e, ao contrário de outros trabalhadores, não estão abrangidas pelo salário mínimo.
“Que medidas é que a Direção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) está a tomar para proteger a vida das domésticas migrantes, que são particularmente vulneráveis a tratamentos ilegais e abusivos por parte dos empregadores”, indagou o japonês.
Ao explicar a razão pela qual os empregados domésticos não têm direito ao salário mínimo, Chan Chon U, da DSAL, notou que este grupo de trabalhadores é “um caso especial” e que “os empregadores estão a fornecer um emprego sem um fim lucrativo”.
Macau aprovou em 2020 o alargamento do salário mínimo, fixado em 6,656 patacas (822 euros) mensais, e excluiu da legislação os trabalhadores domésticos e com deficiência. O salário mínimo abrangia até esse momento apenas trabalhadores de limpeza e de segurança na atividade de administração predial.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos é um dos instrumentos que constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos da ONU.
Em 1992, quando Macau era ainda um território administrado por Portugal, Lisboa procedeu à extensão desta convenção à região.
Embora a China tenha assinado o tratado em 1998, nunca o ratificou, não estando vinculada às normas aí presentes.