O Governo aprovou esta quinta-feira um “simplex” para o ambiente que prevê o fim da avaliação de impacto ambiental para a modernização de linhas férreas ou projetos de loteamento e a dispensa do licenciamento para a reutilização de esgotos tratados.
O decreto-lei que visa simplificar procedimentos administrativos na área do ambiente, reduzir a burocracia para as empresas e promover a economia circular foi aprovado em Conselho de Ministros.
O diploma entrará em consulta pública na próxima semana e até 15 de setembro, esperando o Governo a sua aprovação final até ao fim de setembro, foi esta quinta-feira anunciado durante uma apresentação pública em Lisboa.
A apresentação do pacote de medidas, que teve por base o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho para a Reforma dos Licenciamentos, decorreu na presença do primeiro-ministro, António Costa, e do ministro do Ambiente e Ação Climática, Duarte Cordeiro.
Segundo o ministro, as medidas propostas visam “flexibilizar o regime jurídico de avaliação de impacto ambiental, descarbonizar a economia, promover a economia circular, melhorar a relação com a administração pública e salvaguardar o ambiente, nomeadamente as áreas protegidas”.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei hoje aprovado prevê “a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes, simplificando as atividades das empresas e contribuindo para incentivar o investimento pela redução dos encargos administrativos e dos custos de contexto”.
A nota adianta que o diploma é enquadrado pelo programa de desburocratização Simplex e defende “o cumprimento das regras de proteção do ambiente”.
O Governo pretende estender a simplificação de procedimentos a outras áreas, como urbanismo, ordenamento do território e indústria, comércio e serviços e agricultura.
Nas medidas de simplificação propostas para a área do ambiente, o fim da avaliação de impacto ambiental estende-se às alterações ou ampliações de projetos de produção e transformação, “em certas situações”, nas indústrias mineral, química, alimentar, têxtil, dos cortumes, da madeira, do papel e da borracha.
A avaliação ambiental deixará de ser obrigatória para centros eletroprodutores de energia solar, com determinadas dimensões, e para parques eólicos, deixando de ser necessária para parques industriais e plataformas logísticas que possuem outro tipo de avaliação ambiental feita (no caso a chamada avaliação ambiental estratégica).
Sempre que a declaração de impacto ambiental for favorável, não será preciso fazer uma comunicação prévia às comissões de coordenação e desenvolvimento regional sobre projetos em zonas da Reserva Ecológica Nacional ou obter autorização para o corte ou arranque de sobreiros e azinheiras ou um parecer para o uso para fins não agrícolas em áreas da Reserva Agrícola Nacional.
As medidas hoje aprovadas determinam, ainda, que a licença ambiental, uma vez emitida, não necessita de ser renovada e basta uma comunicação prévia às entidades competentes para realizar obras de recuperação, sem alterar as características originais, de infraestruturas hidráulicas e captação de águas.
A licença será também substituída por uma comunicação prévia quando se trata de reutilizar a água resultante de esgotos tratados para uso por empresas e para lavagem de ruas, viaturas, equipamentos de recolha de lixo, uso em autoclismos e para arrefecimento ou produção de energia.