Os médicos que aderirem ao regime de dedicação plena, previsto no Estatuto do SNS, terão de se comprometer com metas assistenciais e ficam impedidos de exercer funções de direção técnica, coordenação e chefia em instituições privadas.

De acordo com o Estatuto do SNS, esta quinta-feira publicado em Diário da República, o regime de dedicação plena será voluntário, vai abranger de início apenas os médicos, mas será alargado, “gradual e progressivamente”, a outros profissionais de saúde.

O regime de dedicação plena é incompatível com o exercício de funções de direção técnica, coordenação e chefia em instituições privadas e do setor social de prestação de cuidados de saúde, mas exclui os consultórios médicos de profissionais individuais.

Este regime está incluído no protocolo negocial entre o Governo e os sindicatos médicos.

O Estatuto prevê igualmente que os profissionais de saúde que, no âmbito do exercício de funções no SNS, sofram uma ofensa à sua integridade física ou psíquica tenham direito, no correspondente processo judicial, a assistência e patrocínio judiciário.

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Outras das novidades previstas é que o presidente e os membros dos conselhos de administração e dos conselhos diretivos, que sejam médicos, possam, a título excecional e “em situações de interesse público”, exercer no mesmo estabelecimento de saúde atividade assistencial, remunerada e mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da Saúde.

Prevê igualmente que os órgãos máximos de gestão das unidades de saúde do SNS designem, sob proposta das associações de utentes e pelo período de três anos, um provedor do utente, “que articula a sua ação com o gabinete do cidadão”.

Ao provedor do utente compete “representar os interesses dos utentes e famílias, apoiar o acompanhamento dos utentes mais vulneráveis durante o percurso na unidade de saúde e identificar as dificuldades e necessidades dos utentes na unidade de saúde, apresentando propostas de melhoria contínua dos cuidados ao órgão máximo de gestão”.