O radialista e teórico da conspiração norte-americano Alex Jones foi condenado a pagar 4,1 milhões de dólares (cerca de 4 milhões de euros) à família de uma vítima de uma criança que morreu num ataque à escola básica de Sandy Hook, nos EUA, em 2012 — um tiroteio que o radialista de extrema-direita considerou sempre ser um “embuste”.
De acordo com o The Guardian, a decisão foi anunciada esta quinta-feira por um júri num tribunal no Texas, após um julgamento de nove dias em que Alex Jones acabou por assumir publicamente que o tiroteio foi “100% real” — apesar de nos últimos anos ter repetido múltiplas vezes nas suas plataformas, incluindo o seu programa de rádio e o seu site InfoWars, que tudo não passara de um embuste. Alex Jones também lançava dúvidas sobre outros acontecimentos históricos, incluindo os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001.
Em dezembro de 2012, um jovem de 20 anos de idade entrou na escola básica de Sandy Hook, no estado do Connecticut, e matou 26 pessoas a tiro, antes de se suicidar. Antes disso, tinha matado a própria mãe em casa.
Durante anos, Alex Jones, um ultraconservador de extrema-direita e defensor do direito à posse de armas, pronunciou-se publicamente sobre o tiroteio, classificando-o como uma encenação por parte de grupos que defendiam uma maior regulação do direito à posse de armas. Para Jones, tanto as vítimas como os seus familiares seriam atores ao serviço de uma narrativa destinada a controlar a posse de armas no país.
Devido às repetidas alegações falsas sobre o ataque, os pais de uma das crianças que morreram em 2012 processaram Jones, acusando-o de ter aprofundado o sofrimento psicológico com a morte do filho — além de o responsabilizarem pelas ameaças de morte que receberam por parte de outros teóricos da conspiração incitados por Jones.
Alex Jones foi considerado culpado e condenado a pagar uma indemnização à família, embora a indemnização tenha ficado abaixo dos 150 milhões de dólares pedidos. Além disso, Alex Jones ainda vai enfrentar outra fase do processo de julgamento, em que o júri vai determinar se o teórico da conspiração deve pagar uma indemnização punitiva adicional à família (ou seja, uma pena destinada não a reparar os danos, mas a punir financeiramente o condenado).