O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou a decisão da Autoridade da Concorrência que condenou a EDP por abuso de posição dominante, confirmando ainda a coima de 48 milhões de euros aplicada à empresa em 2019.

A condenação diz respeito à EDP Produção e à atuação da empresa no mercado dos serviços de sistema entre os anos de 2009 e 2013 que, segundo a Autoridade da Concorrência, prejudicou os consumidores em 140 milhões de euros.

A sentença foi confirmada pela EDP ao Observador depois da informação avançada pela SIC e jornal Expresso. Na mesma resposta, a elétrica refere que a “EDP Produção discorda totalmente da decisão agora proferida, bem como da qualificação dos factos, da apreciação da prova e da fundamentação jurídica que aparentemente a suportam, e reafirma que cumpriu sempre o enquadramento legal e contratual existente e as regras de concorrência”.

E acrescenta que a empresa irá “analisar em detalhe a decisão agora proferida, de forma a ponderar o acionamento dos meios legais de defesa que tem ao seu dispor para salvaguardar os seus direitos”.

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A sentença conhecida resulta da impugnação pela EDP da condenação da Autoridade da Concorrência para o Tribunal da Regulação e Concorrência que chegou a ponderar enviar o processo para o Tribunal de Justiça Europeu se pronunciar, tal como aconteceu no caso do cartel da banca, mas acabou por não o fazer. Esta sentença é passível de recurso para o Tribunal da Relação.

A EDP pagou a coima no final de 2021 depois de ter contestado judicialmente esta obrigação até existir um desfecho judicial sobre o caso e após várias impugnações que chegaram ao Tribunal Constitucional.

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Para além da condenação da Concorrência, a alegada manipulação das ofertas entre centrais hídricas e térmicas no mercado dos serviços de sistema resultou também na retirada de 73 milhões de euros às receitas devidas à EDP pelos custos de manutenção do equilíbrio contratual (CMEC). Valor esse que foi transferido para as tarifas da eletricidade.