A Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE) apresentou um recurso para impugnar os resultados das eleições angolanas, mas o Tribunal Constitucional (TC) de Angola negou esta quarta-feira esse recurso. De acordo com a decisão a que o Observador teve acesso, o TC entende que a CASA-CE deveria ter apresentado uma reclamação à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) antes de avançar para a justiça angolana.

“Para que o contencioso eleitoral tenha lugar, necessário se torna que, previamente, haja reclamação junto da entidade encarregue de organizar e conduzir o processo eleitoral a nível nacional”, explica o órgão judicial. Além disso, a coligação liderada por Manuel Fernandes “apenas apresentou provas referente ao círculo eleitoral do Cuanza-Norte, em que verificados os votos constantes das actas-síntese conformes para processamento (272), foram apurados 849 votos no Cuanza-Norte”.

Tribunal Constitucional angolano indefere providência cautelar da UNITA

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A CASA-CE avançou para o Tribunal Constitucional, uma vez que considerou que a contagem dos votos feita pela CNE não coincidiam com a sua contagem. E apontou como exemplos as províncias do Huambo, Cuanza-Norte e Benguela, “em que a contagem feita pela CNE lhe atribuía menos votos que o devido”, refere o TC.

O Tribunal Constitucional tem até esta quinta-feira para anunciar a sua decisão relativamente ao recurso interposto pela UNITA. O partido de Adalberto Costa Júnior pediu também que fosse declarada a ineficácia da ata dos resultados definitivos das eleições angolanas, que aconteceram no dia 24 de agosto e cujos resultados anunciados pela CNE deram a vitória por maioria absoluta do MPLA.

Já esta segunda-feira, o Tribunal Constitucional angolano indeferiu a providência cautelar da UNITA por não reunir os “pressupostos cumulativos da providência cautelar” e por estar já a analisar a queixa principal.

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