A Comissão Europeia lançou esta quinta-feira um processo de infração contra Portugal pela falta de transposição para a legislação nacional das regras sobre emissões industriais poluentes, com um prazo de resposta de dois meses.

Na sequência do envio de uma carta de notificação, Portugal tem agora um prazo de dois meses para dar conta a Bruxelas da harmonização da legislação nacional com a Diretiva Emissões Industriais, que “estabelece regras destinadas a prevenir e reduzir as emissões industriais para o ar, a água e o solo e a impedir a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente”, segundo um comunicado.

Para o executivo comunitário, “Portugal não refletiu corretamente determinadas disposições da diretiva no seu direito nacional, como, por exemplo, a obrigação de o operador de instalações industriais informar imediatamente a autoridade competente em caso de problemas”.

Bruxelas dá dois meses a Portugal para cumprir regras da UE sobre ruído

A Comissão Europeia deu esta quinta-feira um prazo de dois meses a Portugal para harmonizar integralmente a legislação nacional com as regras comunitárias em matéria de ruído, advertindo que recorrerá a tribunal se não forem adotadas as medidas necessárias.

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No quadro do pacote mensal de processos de infração aos Estados-membros por incumprimento da legislação comunitária, a Comissão voltou esta quinta-feira a exortar as autoridades portuguesas a tomarem as medidas necessárias com vista à transposição correta e integral de duas diretivas relacionadas com o ruído, recordando que “o Pacto Ecológico Europeu estabelece um objetivo de poluição zero, incluindo a luta contra a poluição sonora, que beneficia a saúde pública, o ambiente e a neutralidade climática”.

O executivo comunitário precisa que “o primeiro processo diz respeito a uma alteração no anexo relativo às relações dose-efeito, que descrevem o impacto da exposição a determinados níveis de ruído na saúde humana”, e o segundo refere-se a “uma alteração no anexo sobre os métodos comuns de avaliação do ruído, que são utilizados para produzir informações sobre os níveis de ruído ambiental a que os cidadãos estão expostos”.

A Comissão Europeia sublinha que “as informações destinam-se a ser utilizadas na elaboração de mapas de ruído e na adoção de planos de ação baseados nos resultados da cartografia do ruído”.

Apontando que “o prazo para a transposição de ambas as diretivas da Comissão era dezembro de 2021” e que enviou a Portugal cartas de notificação para cumprir — o primeiro passo de um processo de infração — em janeiro de 2022, a Comissão nota que, “até à data, Portugal não transpôs as novas regras”.

Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir, para cada um dos dois processos, pareceres fundamentados a Portugal, que dispõe agora de dois meses para responder e adotar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão pode decidir instaurar ações no Tribunal de Justiça da União Europeia”, conclui o executivo comunitário.