O ativista antirracismo Mamadou Ba vai a julgamento por difamação do ex-dirigente do movimento “Hammerskins Portugal” Mário Machado, decidiu esta quinta-feira o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
Segundo a decisão instrutória a que a Lusa teve acesso, o juiz decidiu pronunciar o arguido para julgamento em tribunal singular pelos “exatos termos” da acusação, após considerar preenchidos os pressupostos da indiciação de Mamadou Ba.
Para o juiz, caso sejam provados em julgamento os factos imputados ao arguido, é maior a probabilidade de este vir a ser condenado do que a probabilidade de ser absolvido.
O despacho de pronúncia (ida a julgamento) sublinhou que Mamadou Ba “nem sequer veio provar a verdade dos factos”, observando que se o arguido tiver conhecimento de crimes praticados por Mário Machado, que os denuncie “no lugar próprio”, ou seja, a polícia ou o Ministério Público.
“O que não pode é substituir-se aos tribunais e invocar o direito de liberdade de expressão”, referiu, a propósito de o arguido ter em 2020 apelidado nas redes sociais Mário Machado de “assassino” do cabo-verdiano Alcindo Monteiro, morto em Lisboa, em 1995, por elementos de um grupo de “skinheads”.
Mário Machado esteve naquele grupo na noite dos acontecimentos (10 de junho), mas não foi condenado por homicídio no julgamento pela morte de Alcindo Monteiro, razão pela qual decidiu apresentar queixa-crime contra Mamadou Ba por difamação, publicidade e calúnia.
O juiz Carlos Alexandre justificou ainda a sua decisão por entender que Mário Machado já respondeu na justiça por esse caso.
Pode uma pessoa carregar um anátema toda a vida imputando-se-lhe a participação, a qualquer título, num homicídio, cujo feito já foi introduzido em juízo e objeto de aturado julgamento e com acórdão do STJ, onde é absolvido desse concreto crime, mas condenado por outro? E chamar a isso liberdade de expressão?”, questionou.
No debate instrutório realizado esta quarta-feira no TCIC, Isabel Duarte, advogada de defesa de Mamadou Ba, alegou que neste caso “não há honra suscetível de ser ofendida”, acrescentando não compreender os factos imputados ao ativista antirracista pela acusação particular (e que foi acompanhada pelo Ministério Público).
A decisão foi conhecida pouco mais de 24 horas após a realização do debate instrutório quando tinha sido inicialmente anunciada para 18 de novembro.