O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) descartou quaisquer nulidades na sua anterior decisão que rejeitou o pedido de libertação imediata apresentado pela defesa de dois irmãos iraquianos acusados pelo Ministério Público (MP) de crimes de guerra.

Segundo o acórdão de quarta-feira do STJ, a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira, os juízes conselheiros consideraram que não se verificavam os vícios invocados, nomeadamente uma suposta omissão de pronúncia no anterior despacho a negar a libertação e uma violação do princípio de atualidade, ou seja, que a alegada ilegalidade da prisão preventiva teria de ser atual no momento de apresentação do pedido de libertação.

Para a defesa de Ammar Ameen e Yasir Ameen, reclusos no Estabelecimento Prisional de Monsanto desde 2 de setembro de 2021, a prisão preventiva seria ilegal por ter sido ultrapassado o prazo de um ano até ser deduzida a acusação, que apenas foi notificada ao mandatário dos arguidos (e anunciada publicamente pelo MP) em 5 de setembro de 2022. Nesse sentido, o advogado Vítor Carreto requereu uma “verificação forense informática”.

“O “habeas corpus” não é um meio processual em que se possa proceder a uma “verificação forense informática” do computador”, contrapôs o STJ, acrescentando que esta petição também não serve para “discutir a suficiência ou insuficiência dos indícios” que levaram à prisão preventiva.

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O despacho, que teve como relator o conselheiro Ernesto Vaz Pereira, explicou ainda que a providência de “habeas corpus” não se destina a “questionar o mérito do despacho judicial ou da sentença condenatória que impôs a prisão nem a sindicar eventuais nulidades ou irregularidades”, indeferindo assim os vícios apontados pela defesa.

O acórdão do STJ lembrou igualmente que, nesta fase do processo dos irmãos iraquianos acusados de crimes de guerra e adesão a organização terrorista, a duração máxima da prisão preventiva é de um ano e quatro meses caso seja aberta a instrução e de dois anos e seis meses para a fase de julgamento, pelo que os prazos de encarceramento de Ammar Ameen e Yasir Ameen “não se mostravam ultrapassados”.

A defesa dos irmãos iraquianos já apresentou também um recurso para o Tribunal Constitucional, invocando uma violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a inconstitucionalidade de alguns artigos do Código de Processo Penal por, alegadamente, violarem o direito de acesso ao tribunal.

Segundo o DCIAP, no inquérito foi investigada a atividade dos arguidos enquanto membros do autoproclamado Estado Islâmico, nos departamentos Al Hisbah (Polícia Religiosa) e Al Amniyah (Serviços de Inteligência) durante a ocupação do Iraque por essa organização terrorista, designadamente entre 2014 e 2016.

Os dois iraquianos, que estavam em Portugal desde março de 2017, estão em prisão preventiva desde setembro do ano passado, quando foram detidos pela Polícia Judiciária.