A Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral (FAPPC) entregou esta quinta-feira no Parlamento um pedido de alteração do ponto 2, do Artigo 13.º da Constituição, para incluir a não-discriminação das pessoas com deficiência, disse à Lusa o presidente.

No pedido de alteração, a que a Lusa teve acesso, a FAPPC escreve que “no ponto 2, do Artigo 13.º da Constituição deve ser feita uma alteração na sua redação, por forma a incluir a não-discriminação das pessoas pela sua deficiência“.

No ponto 2 do referido artigo lê-se que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Em declarações à Lusa, o presidente da federação, Rui Coimbras, completou a ideia, afirmando que “se o artigo 13.º já sentiu necessidade de realçar a não discriminação para sexo e religião, então, entendemos que também deve estar bem claro que a deficiência não pode ser alvo de discriminação”.

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O presidente da FAPPC confirmou que o pedido de alteração já foi entregue a todos os partidos com assento parlamentar.

“E isso acontece porque as pessoas com deficiência, atualmente, ainda são confrontadas com algumas ações, por parte de terceiros que, no meu entender, são atos discriminatórios. O facto de passar a estar na Constituição vai dar um maior poder à ideia de que todos somos iguais e não podemos ser discriminados”, enfatizou.

No pedido de alteração, a FAPPC reitera que “uma alteração deste artigo poderá reforçar na sociedade portuguesa a consciência da importância da não-discriminação de nenhuma pessoa que apresente uma incapacidade, dando igualmente às pessoas com deficiência mais um instrumento para a sua afirmação”.

Rui Coimbras deu conta ainda do esforço da entidade a que preside para envolver o máximo de federações da área da deficiência no pedido de alteração, “no sentido de igualmente assinarem e subscreverem esta proposta de alteração”.

As alterações da Constituição têm de ser aprovadas por maioria de dois terços dos deputados (no atual quadro parlamentar, tal implica o voto favorável de PS e PSD) e o Presidente da República não pode recusar a promulgação da lei de revisão.