Isabel dos Santos pode ser detida a qualquer momento depois da Procuradoria-Geral da República de Angola ter emitido mandado de detenção internacional com eficácia internacional. Isto significa que a empresária angolana pode ser detida pela polícia num aeroporto de um qualquer país do mundo, caso se prepare para viajar, avançou o Correio da Manhã e a Lusa e confirmou o Observador.
Em comunicado enviado ao Observador, a empresária angolana diz ser falso que está a ser em parte incerta e, depois de consulta à base de dados da Interpol, os seus advogados concluem que não existe, até ao momento, qualquer referência à emissão de um mandado.
O mandado foi enviado para a Interpol, que o está ainda a analisar, mas tem já eficácia internacional. No documento, emitido no passado dia 3 de novembro, as autoridades angolanas pedem para “localizar e prender com vista à extradição” a cidadã angolana Isabel dos Santos, processo que só se desenrolará depois da sua detenção e de acordo com as leis de cada país.
De acordo com o documento, Isabel dos Santos é procurada por suspeitas dos “crimes de peculato, fraude qualificada, participação ilegal em negócios, associação criminosa e tráfico de influência, lavagem de dinheiro”, numa pena máxima de 12 anos de prisão. No pedido de Angola “são dadas garantias de que a extradição será pedida após a detenção da pessoa, em conformidade com as leis nacionais e/ou os tratados bilaterais e multilaterais aplicáveis”.
O documento esclarece que se trata de um mandado de prisão preventiva. “Este pedido deve ser tratado como um pedido formal de prisão provisória, em conformidade com as leis nacionais e/ou os tratados bilaterais e multilaterais aplicáveis”. O mandado de captura internacional menciona que a empresária costuma estar em Portugal, Reino Unido ou Emirados Árabes Unidos.
Segundo o documento, entre 2015 e 2017, a empresária, criou mecanismos financeiros “com intenção de obter ganhos financeiros ilícitos e branquear operações criminosas suspeitas”, através de “informação sobre dinheiros públicos do Estado angolano” que conseguiu na qualidade de administradora da petrolífera estatal Sonangol.
De acordo com o mandado, Isabel dos Santos terá prejudicado o Estado angolano nos montantes totais de mais de 200 milhões de euros, cometendo crimes de peculato, fraude qualificada, participação ilegal em negócio e branqueamento de capitais.
A Agência Lusa contactou a Interpol que remeteu informações sobre este caso para as autoridades angolanas. Também as autoridades inglesas e portuguesas não confirmaram ou negaram a existência do mandado.
No comunicado de Isabel dos Santos, refere-se que há quase três anos que existem processos a correr em Portugal e, em momento algum, “foi constituída arguida”. Nos processos crime que correm termos em Portugal e em que é visada, a empresária “disponibilizou-se formalmente” para prestar declarações. “Não obstante, estranhamente, nunca foi notificada para tal efeito.”
No mesmo documento, os advogados alegam que autoridades têm conhecimento da sua morada, assim, a empresária angolana “não se encontra em parte incerta, ao contrário do que é falsamente divulgado”.