O Ministério Público considerou que a morte da cantora Sara Carreira, filha de Tony Carreira, não foi diretamente causada por Paulo Neves, o homem que conduzia na autoestrada (a A1) a 30 km/h com uma taxa de alcoolemia de 1,18 g/l. O novo despacho de acusação, noticiado esta quarta-feira pelo Correio da Manhã, só acusa Paulo Neves do crime de condução perigosa — não de homicídio por negligência grosseira, como solicitou a família Carreira.
Para ela, a condução de Paulo Neves foi o primeiro passo para uma série de acidentes que acabou por vitimar Sara Carreira, que seguia num carro conduzido pelo namorado, Ivo Lucas. Mas segundo o Correio da Manhã, o Ministério Público não encontrou “nexo causal” entre a condução do homem e a morte da jovem: “Da dinâmica do acidente não se indiciam factos que permitam imputar ao arguido Paulo Neves o resultado morte da vítima”.
A procuradora Zita Jorge continua a apontar culpas a Cristina Branco e Ivo Lucas. É que, mesmo que Paulo Neves conduzisse a 50 km/h, “a distância percorrida por este seria inferior à distância percorrida pelo veículo conduzido pela arguida Cristina Branco”.
Por isso, “este veículo necessariamente alcançaria o veículo conduzido pelo arguido Paulo Neves”: se Cristina Branco “tivesse adotado a mesma conduta adotada por outros condutores que a antecederam (e que ultrapassaram o veículo do arguido sem com ele colidirem), não teria ocorrido qualquer acidente“, argumenta o despacho, de acordo com o Correio da Manhã.
Na sua decisão, Zita Jorge supre a outra nulidade invocada, especificando o número do artigo 137.º do Código Penal, relativo à prática do crime de homicídio por negligência, imputada a Cristina Branco e Ivo Lucas, namorado de Sara Carreira, aquele que prevê pena de prisão até três anos ou pena de multa.
Na decisão que motivou a repetição da acusação, a juíza de instrução Ana Margarida Fernandes apontou que a acusação não especificava o número normativo do crime de homicídio negligente, salientando a diferença do tipo de culpa e das molduras penais, tendo a procuradora optado pela mais leve.
Zita Jorge cita ainda o artigo 15.º do Código Penal, o qual estabelece que “age com negligência quem, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que é capaz”, na sua alínea a), “representar como possível a realização de um facto que preenche um tipo de crime, mas actuar sem se conformar com essa realização”.
Assim, o MP acusa, para julgamento em tribunal singular, Paulo Neves pela prática de um crime de condução perigosa e três contraordenações ao Código da Estrada (uma leve, uma grave e uma muito grave), Cristina Branco pelo crime de homicídio negligente e duas contraordenações graves, Ivo Lucas por homicídio negligente e duas contraordenações (uma leve e uma grave) e Tiago Pacheco por condução perigosa de veículo e duas contraordenações (uma leve e uma grave).
Com Agência Lusa