O tribunal de júri é ainda uma realidade pouco habitual na justiça portuguesa, com apenas seis julgamentos de processos-crime terminados nos tribunais judiciais durante o ano 2021, segundo dados do Ministério da Justiça enviados à Lusa.

O registo estatístico é igual ao obtido em 2020 e até marca um aumento face a 2019, quando se completaram somente dois julgamentos com a utilização de jurados, naquele que foi o número mais baixo reportado desde 2000.

No polo oposto está o ano 2009, no qual foram dados como concluídos na primeira instância 23 julgamentos com este modelo de decisão, constituindo o registo mais elevado no século XXI.

A média dos últimos 10 anos (de 2012 a 2021) de registos aponta para sete julgamentos com jurados por ano. Já em termos de arguidos, houve sete que foram sujeitos a condenação no ano passado, pertencendo a 2009 a marca mais elevada do período entre 2000 e 2021, com um total de 34 condenados, enquanto 2017 teve o registo mais baixo: quatro condenações.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Nem todos os processos podem ser apreciados na justiça por um tribunal de júri, uma vez que é necessário cumprir determinados pressupostos legais para que possa ser viabilizado.

Pode ser requerido pelo Ministério Público, assistentes ou arguidos, aprecia casos em que a pena máxima de crimes seja superior a oito anos de prisão e deixa de lado a criminalidade altamente organizada e de “colarinho branco”, estando vocacionado para “crimes de sangue”.

É o caso do julgamento do homicídio do agente da PSP Fábio Guerra, em março, no exterior da discoteca Mome, em Lisboa, no qual o Ministério Público (MP) acusa os fuzileiros Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko de um crime de homicídio qualificado, três crimes de ofensas à integridade física qualificadas graves e um crime de ofensas à integridade física simples.

O tribunal de júri foi solicitado pela defesa de Cláudio Coimbra e validado pela juíza Helena Susano na última semana, após se verificarem “os pressupostos de que depende a procedência do pedido”, segundo o despacho a que a Lusa teve acesso e que dá início à seleção dos oito jurados (quatro efetivos e quatro suplentes) que irão assistir a todo o julgamento.

Esse processo é feito por sorteio, a partir dos cadernos eleitorais do território do tribunal competente e é necessário ter menos de 65 anos, escolaridade obrigatória, ausência de doenças ou condições que impossibilitem o desempenho do cargo e que não estejam detidos, presos ou tenham sido alvo de condenações com pena de prisão superior a cinco anos.

Os jurados, que recebem 102 euros por dia, não podem ter parentesco de proximidade com arguidos, ofendidos e assistentes e a seleção está vedada a quem tenha cargos políticos, funções de natureza judicial (juízes, procuradores, advogados, solicitadores, oficiais de justiça ou funcionários dos serviços prisionais e reinserção social) e até a professores de Direito.

A decisão de um tribunal de júri no sistema judicial português é tomada em conjunto pelo coletivo de três juízes de direito e os quatro jurados efetivos, que representam a maioria neste modelo e se pronunciam somente sobre matéria criminal (sem competência sobre questões cíveis), determinando a própria pena a aplicar. O sistema distingue-se do regime anglo-saxónico, em que os jurados só se pronunciam sobre a culpa ou ausência de culpa.