A Procuradoria-Geral da República (PGR) apelou a que o Tribunal Constitucional (TC) declare inconstitucional a criminalização dos maus tratos a animais de companhia, uma lei que data de 2014, avança esta quarta-feira a Rádio Renascença.

Embora já tenha havido condenações em primeira instância por conta da aplicação da lei, o Tribunal Constitucional tem decidido pela anulação das mesmas, argumentando que não existe cobertura constitucional para acolher os moldes da lei.

Como explica a Renascença, depois de três anulações, o MP pode pedir ao juízes do Palácio Ratton para que estes avaliem a inconstitucionalidade com carácter geral.

Caso a PGR defiram o pedido do MP, a lei dos maus tratos animais será retirada do Código Penal. Entretanto, já circula uma petição, que conta com quase 55 mil assinaturas, com o objetivo de rever a lei que criminaliza os maus tratos a animais.

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O artigo 387.º do Código Penal tipifica como crime de maus tratos a animais de companhia a conduta de quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia (como, por exemplo, cães e gatos), crime que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

PAN vê medida com “preocupação” e “incompreensão”: “Dá um sinal que maltratar animais é constitucional”

A porta-voz do PAN, Inês Sousa Real, interpreta esta ação do Tribunal Constitucional como um “grave retrocesso”, vendo-a com “preocupação” e “incompreensão”. Em declarações ao Observador, a deputada única do partido diz que o sinal que o Tribunal Constitucional dá é que “maltratar animais é constitucional”.

Em declarações à Rádio Observador, Inês Sousa Real pede uma “leitura atualista” dos valores, entre os quais a “dignidade da pessoa humana, a democracia, a solidariedade”, em que os “atos de violência e maus-tratos aos animais” não se incluem.

Além disso, de acordo com a porta-voz, o PAN deu entrada uma iniciativa para rever a lei “dos maus tratos dos animais”.