O Ministério das Finanças já publicou a correção às tabelas de retenção do IRS a vigorar no primeiro semestre deste ano, de forma a evitar que remunerações acima do mínimo de existência que beneficiaram de aumentos salariais venham a receber menos no final do mês por causa do imposto.
A necessidade de ajustamento já tinha sido admitida pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, depois da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) ter denunciado casos de trabalhadores do Estado que estavam a receber menos em termos líquidos depois de terem sido aumentados no início do ano. O problema é recorrente e o Orçamento deste ano inclui um mecanismo de salvaguarda que será aplicado a partir da segunda metade de 2023.
Mas para evitar até lá o impacto negativo na remuneração líquida dos trabalhadores que foram aumentados, avança já uma correção às tabelas de retenção. Essa alteração passa pela redução das taxas de retenção na fonte de cada escalão e pelo ajustamento dos limiares aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente até aos 964 euros, sem dependentes. Este ajustamento tem efeito desde 1 janeiro deste ano. Mantém-se a atualização do limite de isenção de retenção na fonte nos 762 euros mensais, bem como as atualizações nos limites e taxas de retenção aprovadas em dezembro para ter efeito em 2023.
A 1 de julho entra em vigor o novo modelo de tabelas que segue a lógica da taxa marginal que, combinada com os escalões de IRS que contam para a liquidação do imposto, evitará “situações de regressividade, em que os aumentos da remuneração bruta mensal correspondam a diminuições da remuneração mensal líquida”, refere o despacho.