Os deputados que estão a votar as alterações à lei laboral aprovaram esta quinta-feira uma proposta que encarrega o Governo de fixar um teto até ao qual as despesas em teletrabalho ficam isentas de IRS e contribuições fiscais. Mas para Bloco (que votou contra) e PSD (que se absteve) há um conjunto de dúvidas a que a proposta aprovada não responde e que dão “carta branca” ao Executivo.

Desde logo, o facto de o PS, na proposta aprovada, não definir um prazo para a definição do tal teto. “Uma proposta sem prazo também não dá garantia de que o Governo o vai fazer. Mas já sabemos que mesmo quando há prazo o Governo muitas vezes não respeita, então sem prazo tem carta branca para fazer isto quando quiser“, atirou o deputado do Bloco José Soeiro.

A deputada do PSD Clara Marques Mendes juntou-se à crítica:”Quando se remete alguma coisa para regulamentação posterior a regra legislativa que temos adotado é estabelecer um prazo para a sua publicação”, disse, pedindo que o PS esclarecesse na lei o que acontece enquanto não há portaria. Tanto Bloco como PSD queriam que a lei definisse prazos para o Governo.

PS atira para o Governo definição do teto à isenção fiscal e contributiva das compensações no teletrabalho

“A interpretação que fazemos é que a compensação é considerada, para efeitos fiscais, sem limite na ausência de uma portaria da área do governo responsável”, respondeu Francisco César, deputado do PS.

Outra dúvida é o que acontece às despesas que excedem o tal limite que vai ser definido pelo Governo em portaria. O entendimento do PS é que, com esta proposta, o limite de isenção se aplica ao pagamento de uma compensação de valor fixo acordada entre as partes, bem como às compensações variáveis comprovadas. Se o pagamento exceder o limite, “tem de ser verificado com contrafatura”, diz Francisco César. Ou seja, será preciso provar com uma fatura o gasto para manter a isenção. “A portaria irá dizer como isso é feito”, acrescentou o deputado socialista.

Mas para o PSD e o Bloco isso não fica claro na lei. “O deputado Francisco César diz que a portaria vai definir um teto mas vai, possivelmente, abrir a possibilidade de, se houver uma fatura acima desse teto, esse valor não ser tributado, mas não é isso que está na proposta. É uma especulação sobre como vai ser feita a portaria. Não estando isso na proposta, do nosso ponto de vista, a proposta não dá essa garantia”, disse José Soeiro.

Mas as dúvidas não se cingem só ao grupo de trabalho que está a votar as alterações ao Código do Trabalho. Entre fiscalistas, há outra interpretação do texto que foi aprovado: como os deputados não mexeram no artigo da lei que diz que as despesas adicionais que “comprovadamente” o trabalhador suporte são compensadas pelas empresas, Luís Leon, fiscalista da consultora Ilya, entende que se mantém a necessidade de apresentar prova de que houve um acréscimo de despesas para que as compensações fiquem isentas.

Um ofício da Autoridade Tributária divulgado recentemente determina que as despesas adicionais pagas pelas empresas apenas ficam isentas de IRS se comprovadas por fatura, enquanto que um pagamento de um valor fixo sem correspondência com a despesa efetiva fica sujeito a imposto porque é visto como rendimento de trabalho.

Os deputados do PS atiram para a portaria do Governo a resposta a estas dúvidas.