O BCP concretizou esta sexta-feira, 10 de fevereiro, o seu primeiro contrato de crédito à habitação por videoconferência, o que foi possibilitado por um diploma que entrou em vigor em abril de 2022 e que tem um caráter provisório de dois anos.
De qualquer forma, esse é um diploma extensível a atos notariais, registos, incluindo, como foi na altura revelado, a divórcios e habilitação de herdeiros. Mas ficou consagrado, também, que o diploma se pode aplicar-se a alguns atos prediais, nomeadamente hipotecas e aquisição de propriedades.
O diploma, de 2021, entrou em vigor em 2022 e com um período de vigência de dois anos. Mas logo é dito que findo esse prazo “deverá ser objeto de avaliação pelo Governo, com ponderação do seu nível de implementação, do seu âmbito de aplicação, do modelo tecnológico de suporte à realização dos atos e respetiva sustentabilidade financeira, com vista à sua eventual consolidação definitiva na ordem jurídica”. O diploma acabou publicado a 30 de dezembro de 2021, depois do país ter tido de se adaptar a uma pandemia, com a assinatura de quatro ministros que já não participaram no Governo que se seguiu às eleições de janeiro de 2022 — Pedro Siza Vieira, Alexandra Leitão, Augusto Santos Silva e Francisca Van Dunem.
Entrou em vigor já com o novo Governo liderado por António Costa, com maioria absoluta, saído das eleições de janeiro.
E mais de 10 meses depois o BCP concretiza o primeiro contrato de crédito à habitação através de videoconferência. Segundo informações disponibilizadas pelo banco liderado por Miguel Maya ao Observador, “O Millennium BCP concretizou esta sexta-feira, 10 de fevereiro, o primeiro contrato de crédito à habitação remoto, totalmente digital, sem a presença física conjunta dos intervenientes”, um procedimento realizado em parceria com a Plataforma Legal, através “da autenticação dos intervenientes com recurso à Chave Móvel Digital”.
Os documentos são, assim, assinados de forma digital pelas partes envolvidas que participam no ato através de videochamada. Os documentos são submetidos em plataforma informática, “tendo o mesmo valor de prova dos atos realizados presencialmente”, descreve o banco.
E depois desta experiência, o BCP admite manter esta possibilidade para a realização de créditos à habitação. “Esta é uma mais-valia que fica a partir de hoje à disposição dos clientes do Millennium BCP que passam a beneficiar de mais esta vantagem no crédito à habitação”. E conclui: “No Millennium BCP passa a ser possível dar início ao processo de crédito à habitação a partir da app e concluí-lo sem sair de casa”.