O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta-feira o decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a transpor as diretivas sobre direitos de autor e direitos conexos.

Numa publicação no ‘site’ da Presidência da República, pode ler-se a confirmação da promulgação, que acontece quase três semanas depois da aprovação pela Assembleia da República.

Na altura, a votação mereceu os votos favoráveis do PS, do PSD e do Chega e os votos contra da Iniciativa Liberal, do PCP, do BE, do PAN e do Livre.

As propostas em causa, que autorizam o Governo a legislar sozinho a transposição das diretivas europeias, foram contestadas por estes partidos, que, além de algumas reservas quanto ao conteúdo dos diplomas, se insurgiram quanto ao facto de a sua legislação sair da alçada da Assembleia da República.

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Na opinião dos partidos que votaram contra, só a discussão por via parlamentar permitiria acautelar a pluralidade e a representatividade necessárias, por ser mais profunda, integral e participada.

Uma das diretivas diz respeito a “direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha“, enquanto a outra se aplica a “direito de autor e direitos conexos no mercado único digital”.

Dias antes da votação, 11 associações apelaram à transposição das diretivas por via parlamentar e não governativa, para garantir maior transparência, numa matéria que regula “aspetos essenciais”, como liberdade de expressão e direito à educação.

Em comunicado, as associações, maioritariamente ligadas às áreas da tecnologia e da informação, consideram que a transposição da diretiva relativa aos Direitos de Autor e Direitos Conexos no Mercado Único Digital deveria ser matéria de “amplo e participado debate público”.

Entretanto, e contrariamente à posição defendida por estes, outras nove associações, representativas de setores como a música, audiovisual, cinema, ‘media’ — jornais e revistas —, editores livreiros e agentes de artistas e produtores de espetáculos, apelaram à “transposição rápida e de acordo com o espírito da diretiva”.

Em novembro, o ministro da Cultura afirmou que queria “consenso alargado” sobre esta matéria e garantiu que a diretiva iria estar ainda em consulta pública, período durante o qual todas as partes interessadas no processo se poderiam voltar a pronunciar.

Em causa está a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital, nomeadamente nas plataformas da Internet, sobretudo as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passarão a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.

Estas diretivas foram criadas para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros.

No caso da diretiva 2019/798, diz respeito especificamente à disponibilização transfronteira de programas de televisão e rádio no mercado único da União Europeia, pretendendo clarificar os direitos de autor e direitos conexos para certos serviços ‘online’ dos organismos de radiodifusão e para a retransmissão de programas de televisão e rádio por outros meios que não o cabo.

Estas diretivas, aprovadas pela União Europeia em 17 de abril de 2019, e aplicáveis desde junho desse mesmo ano, deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até dia 07 de junho de 2021.

No dia 26 de julho de 2021, a Comissão Europeia abriu procedimentos de infração contra Portugal e 22 outros países da União Europeia (UE), por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.