O portal e-fatura está a registar esta segunda-feira perturbações no seu serviço, no último dia para consultar as faturas com NIF das despesas realizadas em 2022 e registar as que estiverem em falta, constatou a agência Lusa. Vários utilizadores referiram nas redes sociais estarem a sentir dificuldades para utilizar o serviço.

A agência Lusa constatou que o portal e-fatura estava a registar perturbações esta segunda-feira à noite, com dificuldade para aceder às funcionalidades da página, tendo enviado um pedido de esclarecimento ao Ministério das Finanças que ainda não foi respondido.

Os contribuintes têm até esta segunda-feira para consultar as faturas com NIF das despesas realizadas em 2022 e registar as que estiverem em falta, sendo este também o último dia para comunicarem o agregado familiar.

Estes são dois dos passos para a preparação da entrega da declaração anual do IRS, que se inicia no dia 01 de abril, e que influenciam o valor de imposto que cada contribuinte tem a pagar ou a receber (via reembolso).

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No caso do agregado familiar, o prazo limite para a sua comunicação está habitualmente balizado em 15 de fevereiro, mas o Governo decidiu este ano prolongá-lo até esta segunda-feira.

Esta segunda-feira é também o último dia para os contribuintes consultarem, confirmarem e registarem as faturas das despesas realizadas ao longo do ano passado, bem como para canalizarem as que ficaram pendentes para a ‘gaveta’ da respetiva dedução.

Também neste caso o prazo ‘deslizou’ dois dias, já que habitualmente esta é uma tarefa que tem de ser ficar concluída até 25 de fevereiro.

Desde a reforma do IRS, em 2015, que as deduções em sede IRS estão relacionadas com as faturas das despesas realizadas pelos contribuintes e às quais associaram o seu NIF.

As faturas permitem, por isso, reduzir o montante de imposto que cada contribuinte tem a pagar, ainda que no caso das despesas com educação, saúde e habitação seja possível eliminar o valor dedutível calculado e pré-preenchido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na declaração do IRS e indicar um diferente com base nas faturas que se guardaram e que têm o NIF.

Depois deste passo da confirmação das faturas, os contribuintes vão ainda poder, de 16 a 31 de março, consultar as despesas dedutíveis e reclamar das faturas/despesas gerais familiares.

Já a entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 01 de abril e 30 de junho.