O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou um homem a 18 anos de prisão pelo homicídio de um septuagenário, seu senhorio, em Paços de Ferreira, distrito do Porto, em janeiro de 2022, após recurso do Ministério Público (MP).

Em nota publicada na sua página da Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) conta que, em 11 de outubro de 2022, o Tribunal de Penafiel absolveu o arguido, de 42 anos, de homicídio qualificado, crime pelo qual estava acusado pelo MP, e condenou-o a 12 anos e meio de prisão, mas por um crime de homicídio simples.

Inconformados “com tal entendimento” e com a alteração da qualificação jurídica do crime, o MP e a assistente no processo (filha da vítima) interpuseram recurso para o STJ que, por acórdão de 2 de fevereiro deste ano, “julgou procedente os recursos”, condenando o arguido “como autor de um crime de homicídio qualificado” a 18 anos de prisão, pena pedida pelo MP no recurso.

“Acolheu assim o Supremo Tribunal de Justiça o entendimento defendido pelo Ministério Público e pela assistente no sentido de que o arguido agiu determinado por motivo fútil, produzindo a morte da vítima em condições que revelaram especial censurabilidade do agente”, refere a PGRP.

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O tribunal de primeira instância (Penafiel) deu como provado que o arguido, à data dos factos, se “encontrava desavindo com a vítima, seu senhorio, por causa de uma ação em tribunal relativa à propriedade de uns terrenos em Paços de Ferreira, que já havia ocorrido há cerca de 20 anos, entre os seus pais e os herdeiros dos referidos terrenos”.

“Mais deu como provado que, no dia 3 de janeiro de 2022, o arguido, motivado pelo facto de se sentir roubado no âmbito da referida ação em tribunal, decidiu que iria tirar a vida e matar a vítima. Para tal, muniu-se de uma faca de cozinha e dirigiu-se até à vitima que se encontrava a tratar de um terreno agrícola sua propriedade, em Frazão, Paços de Ferreira”, relata a PGRP.

Nesse sentido, por volta das 13h25, o arguido “abeirou-se da vítima e, sem lhe dirigir qualquer palavra, desferiu-lhe golpes que atingiram a vítima no pescoço, tórax e costas”.

“Ato contínuo, a vítima caiu ao chão já inanimada, altura em que o arguido lhe desferiu mais três golpes com a faca, perfurando-a na zona do tórax, causando-lhe inúmeras lesões que lhe provocaram a morte”, concluiu o Tribunal de Penafiel.