Os jornalistas Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado foram esta terça-feira absolvidos do crime de violação do segredo de justiça de que estavam acusados devido à divulgação de notícias sobre os casos dos “emails” do Benfica, E-toupeira e Operação Lex.
Ao absolver os jornalistas Carlos Rodrigues Lima atualmente na revista Visão, mas que integrava a Sábado à data dos factos e Henrique Machado jornalista da TVI/CNN e que então trabalhava no Correio da Manhã, o tribunal considerou que os arguidos não tiveram “qualquer intenção de violar o segredo de justiça e que a sua intenção foi informar os leitores de acordo com a liberdade de imprensa”.
Carlos Lima estava acusado de três crimes de violação do segredo de justiça e Henrique Machado de um crime de violação do segredo de justiça. Os seus advogados de defesa foram Madalena Perdigão e Miguel Coroadinho, respetivamente.
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Segundo o Juízo Central Criminal de Lisboa, toda a prova testemunhal foi “perentória” no sentido de que “estas notícias não prejudicaram as investigações”, tendo juízes, procuradores e inspetores da Polícia Judiciária inquiridos corroborado esta ideia durante o julgamento.
Nesta decisão, o tribunal valorizou a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão, muito embora tenha reconhecido que estes direitos possam entrar em conflito com o segredo de justiça.
Por isso, considerou que, perante estes direitos conflituantes, cabe ao tribunal ver caso a caso e analisar se as notícias causaram prejuízo ou não à investigação, concluindo que, neste caso, os arguidos exerceram os seus direitos sem se excederem na sua responsabilidade de divulgar informações sobre investigações em curso de reconhecido interesse público.
Na apreciação deste caso, o tribunal entendeu que as declarações de Carlos Lima e Henrique Machado durante o julgamento foram “muito relevantes”, ao explicarem de forma “pormenorizada” as “notícias que escreveram, a investigação jornalística e o interesse público” das matérias abordadas, que envolvem a justiça e o desporto.
Na leitura da decisão, o tribunal aludiu a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) sobre a importância da liberdade de imprensa e de expressão, notando que se trata de “direitos basilares” do estado de direito democrático.
À saída da audiência, Carlos Lima afirmou que “foram precisos dois anos para se perceber que o trabalho dos jornalistas é um trabalho válido e essencial numa sociedade democrática e que as notícias em causa tinham um inegável interesse público”.
“Perante tudo o que passou neste processo e perante as medidas ilegais em cima de nós (vigilância policial), é uma vitória do jornalismo”, declarou Carlos Lima, apelando a toda a classe que atue com ponderação nestes casos, mas não se “deixe intimidar” pelo facto de o Ministério Público (MP), por vezes, abrir processos por violação do segredo de justiça e por desobediência.
Carlos Lima disse aguardar agora o desfecho da queixa apresentada no tribunal da Relação de Lisboa contra a procuradora que realizou o inquérito que culminou com a acusação aos dois jornalistas, em virtude dos métodos utilizados pelo Ministério Público na investigação.
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Henrique Machado frisou que há muitos processos por violação do segredo de justiça, mas o que foi “verdadeiramente insólito e referenciador” neste processo foi a forma como o MP conduziu o inquérito em “clara violação do que é a liberdade de imprensa”.
Henrique Machado realçou ainda o facto de, na decisão que esta terça-feira o absolveu, o tribunal ter “valorizado a liberdade de imprensa e de expressão” e reconhecido que as notícias divulgadas por ambos os jornalistas não prejudicaram o curso da investigação policial e do MP naqueles importantes processos ligados ao futebol e à justiça.