O Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) remete para o Ministério da Coesão Territorial (MCT) a eventual responsabilidade sobre irregularidades processuais no projeto de construção do Hotel Nasoni, em Gondomar, segundo o processo consultado esta quinta-feira pela Lusa.
A 11 de fevereiro de 2022, o Ministério Público (MP) propôs uma ação administrativa visando a impugnação do licenciamento na sequência do relatório da ação inspetiva realizada pela IGAMAOT [Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território] em 2021.
No início de março de 2021, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), em comunicado, admitiu “erro” na determinação do espaço ocupado pelo projeto do hotel na Reserva Ecológica Nacional (REN), reagindo a Câmara de Gondomar com a suspensão preventiva da obra, situação que a empresa construtora, Nara, afirmou compreender, mas com críticas à comissão de coordenação.
No processo a correr termos no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, o MAAC considera ter sido “ilegitimamente” constituído como demandante porque a “CCDR-N se encontra sob a direção do Ministério da Coesão Territorial, pelo que o poder do ministro [do Ambiente] se circunscreve a definir orientações estratégicas e a fixar objetivos, tendo competências exclusivamente políticas (…) carecendo de qualquer poder de direção, o que exclui a hierarquia”.
O Ministério Público (MP) rebate esta posição, alegando “nunca ter sido criado no ordenamento jurídico nacional, enquanto departamento governamental, o Ministério da Coesão Territorial não sendo possível demandar em tribunal o que juridicamente não existe”.
“Em conclusão, não é possível propor uma ação contra aquilo que não tem existência jurídica. E como, deliberadamente, nunca foi criado no ordenamento jurídico nacional um Ministério da Coesão Territorial não é possível demandá-lo por inexistente”, lê-se ainda na argumentação do MP.
E conclui: “o responsável pela área governativa setorial, ou seja, pela matéria do ordenamento do território (…) é o Ministro do Ambiente e da Ação Climática e é este ministério — aliás, o único juridicamente existente, como se demonstrou —, que tem legitimidade passiva na ação proposta por atos da CCDR-N em matérias que são da responsabilidade do MAAC”. O recurso vai ser apreciado pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, lê-se no processo.
As alegadas irregularidades no projeto do hotel foram denunciadas por um grupo de moradores da Ribeira de Abade, em Valbom, que ficariam “sem vista para o rio Douro” com a construção deste.
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No relatório, a IGAMAOT declarou que uma vez “analisados os elementos que havia pedido à CCDR-N, à Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica Norte (APA/ARH) e à Capitania do Porto do Douro, concluiu que o local de implantação do hotel situa-se na faixa entre os 30 metros e os 50 metros do leito do rio, em zona inundável”.
Sobre a informação prestada pela CCDR-N e o pedido de informação prévia da promotora do empreendimento, concluiu a Inspeção-Geral que “cerca de 16 dos 90 metros de comprimento da implantação do hotel interfere com a área de REN, tanto à data como atualmente”.
E acrescentou: “Pelo que o parecer daquela Comissão Regional nessa sede, de 27/05/2008, não observa o regime jurídico dessa restrição de utilidade pública, irregularidade que se estende à aprovação e licenciamento das obras por parte da Câmara Municipal de Gondomar”.