A defesa de João Paulino, autor confesso do furto de armas de Tancos, recorreu para o Tribunal Constitucional da decisão da Relação de Évora sobre a questão de legalidade de prova já contestada pelo arguido na instrução.
Em recurso para o Tribunal Constitucional (TC), o advogado Melo Alves alega ainda inconstitucionalidades relacionadas com a “ausência de promoção e controlo do Ministério Públco (MP)” relativamente a atos investigatórios ocorridos no processo de Tancos, que envolveu inclusivamente uma investigação paralela da Polícia Judiciária Militar/GNR.
No recurso, a que a Lusa teve acesso, a defesa de João Paulino refere que o arguido, na fase de instrução, colocou “várias questões ao tribunal, designadamente ao nível da legalidade da prova”, mas que o tribunal de instrução “não se pronunciou”. “Por via dessa não pronúncia o arguido (João Paulino) interpôs recurso dessa decisão. O Tribunal da Relação (de Évora) veio agora (28 de fevereiro) decidir que o arguido não podia recorrer dessa decisão”.
O advogado entende que uma interpretação de várias normas do Código de Processo Penal (CPP) no sentido de que “é irrecorrível o despacho de instrução com o fundamento de omissão de pronuncia inquina de inconstitucionalidade” aquelas normas do CPP por violarem normas do artigo 32 da Constituição (Garantias do Processo Criminal), incluindo aquela que diz que os atos instrutórios estão subordinados ao princípio do contraditório.
Melo Alves refere que João Paulino “não colocou em causa o conteúdo da decisão instrutória, nem quanto ao seu mérito nem relativamente a ilegalidades da mesma”, esclarecendo que o que o recorrente suscita “tem a ver com a circunstância de o juiz não ter decidido” as questões levantadas.
Quanto à nulidade da prova por ausência de promoção e controlo do MP, é alegado que uma interpretação das normas processuais penais “com o sentido de que o início de uma investigação e seu prosseguimento, sem a promoção e à revelia do MP, não tem como consequência a nulidade insanável de todos os atos praticados pelo órgão de polícia criminal, inquina de inconstitucionalidade as referidas normas por violarem” o artigo 219 da Constituição (Funções e Estatuto do MP).
“O órgão de polícia criminal pode, por sua iniciativa, investigar cidadãos durante meses e daí não resulta nenhuma (nulidade insanável)?, questiona Melo Alves.
Tancos. Ministério Público pede nulidade do acórdão da Relação de Évora na parte dos metadados
Na decisão de primeira instância, em janeiro de 2022 e que condenou 11 dos 23 arguidos, João Paulino foi condenado pelo Tribunal de Santarém a seis anos de prisão por terrorismo e a cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de droga, resultando, em cúmulo jurídico, na pena única de oito anos de prisão.
Entretanto, em 28 de fevereiro, o Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu “declarar a nulidade do acórdão (de 1ª instância), por omissão de pronúncia, e determinar que o Tribunal de Santarém se pronuncie sobre a incompetência funcional e material do juiz de instrução criminal e a violação do princípio constitucional do juiz natural”.
O TRE declarou também a nulidade da utilização de prova obtida através de metadados, considerando que os factos dados como provados em muitos pontos do processo se encontram irremediavelmente afetados e devem ser reequacionados. Este entendimento motivou já um pedido do MP de nulidade parcial do acórdão na parte relativa aos metadados.
O processo do furto e recuperação de material militar dos Paióis Nacionais de Tancos terminou com a condenação a penas efetivas de prisão dos autores materiais do furto das armas.
Além de João Paulino foram condenados João Pais e Hugo Santos, que o ajudaram a retirar o material militar dos paióis na noite de 28 de junho de 2017.