O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Luís Laginha de Sousa, disse hoje que a mediatização do caso da saída de Alexandra Reis da TAP não está a condicionar a atuação do supervisor do mercado de capitais.

Em janeiro, a CMVM anunciou estar a avaliar “com todo o cuidado” a informação prestada pela TAP sobre a saída de Alexandra Reis, acrescentando que caso houvesse uma contraordenação essa seria comunicada “o mais rápido possível”.

Em entrevista à rádio Antena 1 e Jornal de Negócios, Laginha de Sousa não quis adiantar em que fase está a ação de supervisão da CMVM, limitando-se a assegurar que a instituição está atenta a tudo o que é publicado e que possa constituir uma mais-valia para o processo.

“Não somos indiferentes àquilo que se passa à nossa volta, mas isso não é no sentido de nos condicionar. É no sentido de perceber se há às vezes aspetos que nos possam estar a faltar”, referiu.

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O presidente da CMVM esclareceu ainda que a função do supervisor não é avaliar se a decisão que foi tomada pela empresa foi boa ou má, mas sim assegurar que os investidores “têm a informação que lhe permita avaliar tudo aquilo que entender relevante e tomar as suas decisões”.

Já em relação à atuação da CMVM neste processo, Laginha de Sousa garantiu que o regulador do mercado tem “tudo muito bem documentado” e que as decisões são tomadas “à luz da melhor interpretação e da melhor informação disponível”.

Na primeira audição na comissão de Orçamento e Finanças no parlamento como presidente da CMVM, em janeiro, Laginha de Sousa foi questionado várias vezes sobre a informação prestada pela TAP ao regulador do mercado financeiro sobre a saída de Alexandra Reis, pois a companhia aérea comunicou apenas a renúncia da administradora na informação ao mercado, quando posteriormente se soube que houve uma negociação para a saída.

As respostas vagas do responsável desagradaram vários deputados que iam repetindo a pergunta sobre a ação da CMVM no caso e se considerava que foi prestada informação errada pela TAP.

“A informação disponível não era a que devia estar. Depois, as consequências que pode ter ou não em termos de contraordenação é uma análise que tem de ser feita com todo o cuidado”, afirmou Laginha de Sousa, acrescentando que não pode entrar no caso em concreto pelo sigilo a que a CMVM está sujeita, mas que esta “não demorará mais do que o estritamente necessário” a tomar uma decisão.

Em fevereiro de 2022, a TAP comunicou à CMVM a saída da administradora Alexandra Reis, referindo a companhia aérea que tinha sido Alexandra Reis a renunciar ao cargo.

Em dezembro, Alexandra Reis tomou posse como secretária de Estado do Tesouro, tendo então ‘estalado’ a polémica sobre a indemnização que recebeu quando saiu da companhia aérea detida pelo Estado (500 mil euros).

Numa declaração escrita enviada à Lusa, nesse mês, Alexandra Reis disse que o acordo de cessação de funções “como administradora das empresas do universo TAP” e a revogação do “contrato de trabalho com a TAP S.A., ambas solicitadas pela TAP, bem como a sua comunicação pública, foi acordado entre as equipas jurídicas de ambas as partes, mandatadas para garantirem a adoção das melhores práticas e o estrito cumprimento de todos os preceitos legais”.

Em 28 de dezembro, a TAP enviou um novo esclarecimento à CMVM, referindo que a renúncia apresentada por Alexandra Reis “ocorreu na sequência de um processo negocial de iniciativa da TAP, no sentido de ser consensualizada por acordo a cessação de todos os vínculos contratuais existentes entre Alexandra Reis e a TAP”.

Já a presidente executiva (CEO) da TAP, Christine Ourmières-Widenerdisse, disse em janeiro, no parlamento, que as comunicações enviadas à CMVM sobre a indemnização de Alexandra Reis foram recomendadas por advogados e garantiu que existem documentos e “provas escritas” sobre todo o processo.

Em 06 de março, a presidente executiva da companhia aérea e presidente do Conselho de Administração, Manuel Beja, foram exonerados pelo Governo depois de anunciados os resultados de uma auditoria da Inspeção Geral das Finanças (IGF), que concluiu que o acordo para a saída de Alexandra Reis é nulo e a indemnização de perto de meio de milhão de euros terá de ser devolvida.