O Inspetor-Geral de Finanças considera que o ex-ministro Pedro Nuno Santos não tinha necessariamente de comunicar ao Ministério das Finanças o acordo de saída de Alexandra Reis da TAP, que envolveu o pagamento de meio milhão de euros à gestora.

Em respostas dadas na primeira audição da comissão parlamentar de inquérito à gestão pública da TAP, António Ferreira dos Santos respondeu à pergunta do deputado socialista, Carlos Pereira: o ministro das Infraestruturas tinha de comunicar à tutela financeira? “Não forçosamente. Não tinha essa necessidade no quadro legal”, afirmou o Inspetor-Geral de Finanças que está a ser questionado sobre o alcance da auditoria que o organismo promoveu a pedido dos Ministérios das Finanças e Infraestruturas. E cujas conclusões resultaram no processo de destituição de dois gestores da TAP, a presidente executiva e o presidente do conselho de administração, mas ilibaram os responsáveis políticos que autorizaram os referidos gestores a negociarem o acordo de saída da ex-gestora.

“Estamos em crer que os membros do Governo envolvidos não tiveram essa preocupação, uma vez que o enquadramento legal (usado na solução de saída e cuja legalidade veio a ser contestada pela Inspeção-Geral de Finanças) não foi posto em causa”. Ainda que reconheça o “elevado grau de informalidade” com que os ex-responsáveis da pasta das Infraestruturas lidaram com este caso.

Do que foi apurado pela IGF, Fernando Medina, que nomeou Alexandra Reis para a NAV e a convidou para secretária de Estado do Tesouro, não tinha conhecimento do acordo. Tal como o antecessor, João Leão, não foi informado pelos titulares da pasta das Infraestruturas.

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IGF invoca lei de 1933 na auditoria à TAP para ilibar de responsabilidades ex-membros do Governo

Quem devia informar ministro e secretário de Estado da legalidade era a própria TAP, diz IGF

Nas respostas dadas ao deputado Hugo Carneiro do PSD, o responsável justificou porque não foram apontadas responsabilidades aos decisores políticos — os ex-ministro e secretário de Estado da Infraestruturas — diretamente envolvidos e que, admite Ferreira dos Santos, tiveram conhecimento dos contornos do acordo de saída de Alexandra Reis (ainda que não em pormenor no caso de Pedro Nuno Santos). E invocou o tal diploma de 1933 que rege também o Tribunal de Contas, segundo o qual os decisores políticos só podem ser responsabilizados se decidirem contra pareceres dos serviços. Confrontado por Hugo Carneiro com o paradoxo.

“Quando um governante não pede informação aos serviços fica livre de responsabilidades. Os gestores da TAP pediram informação aos assessores jurídicos e são responsabilizados. Somos mais exigentes com o que pedimos à TAP do que com o que pedimos aos governos?”

O Inspetor-Geral das Finanças esclarece que neste caso, a IGF considerou que a TAP considerada o serviço competente que aconselhou juridicamente o Governo nesta matéria, em vez de serem os serviços técnicos e assessores dos próprios membros do Executivo.  E devolve ao deputado o recurso a uma lei de 1933. Se os deputados consideram que já não deve estar em vigor podem mudá-la, acrescentou.

O responsável defende ainda que que a IGF não esqueceu propriamente o enquadramento sobre o papel do acionista Estado na TAP, mas lembra que “somos um organismo de controlo financeiro e foi esse o critério”. E admitiu que apesar de não ter recebido instruções sobre os limites da auditoria, a IGF optou por se focar no caso Alexandra Reis também devido à urgência do tema. Garantiu não ter tido qualquer condicionamento das Finanças, mas reconhece que o relatório final teria sempre de ser apresentado para homologação ao Ministério das Finanças. Mesmo que apontasse responsabilidades ao ministro das Finanças.

“As competências da IGF são financeiras. Não nos cabe atribuir a culpa a ninguém. Descrevemos factos que alguém avalia”, disse António Ferreira dos Santos quando questionado por Filipe Melo do Chega sobre o facto de as responsabilidades se terem dirigido apenas a dois gestores da TAP. António Ferreira dos Santos já tinha explicado aos deputados porque o administrador financeiro ficou de fora dos responsabilizados, tendo defendido que Gonçalo Pires não tinha de comunicar a indemnização paga a Alexandra Reis à tutela das Finanças porque o valor era inferior a 1% do ativo líquido da TAP.