O advogado Pedro Marinho Falcão considera que os alegados crimes de importunação sexual (onde se insere a prática de assédio sexual) “podem já ter prescrito”, afirmou no programa “Justiça Cega” da Rádio Observador. No caso da denúncia feita por uma ativista argentina em relação a factos que reportam a 2010, existe mesmo a possibilidade de o eventual crime já ter prescrito em 2020.
Numa análise às denúncias feitas no livro “Má Conduta Sexual na Academia” (“Sexual Misconduct in Academia” no original), publicado no dia 31 de março pela editora britânica Routledge, Marinho Falcão diz que os alegados factos denunciados pela ativista argentina Moira Millán, pela deputada estadual brasileira Bella Gonçalves e por uma investigadora portuguesa que permanece anónima poderão constituir “o crime de importunação sexual”.
Partindo do pressuposto, avisa o penalista, “de que não houve agressão ou ameaça física ou a submissão de uma pessoa a um ato sexual consumado”.
“Do que podemos ler nos relatos publicados na comunicação social, estaremos perante este tipo de crime. Ora, se este crime é punido por uma pena até os cinco anos de prisão, então o prazo máximo de prescrição é de 10 anos”, afirma o jurista especialista em Direito Penal.
Ou seja, no caso de Moira Millán os factos reportam-se a 2010, “logo já terão prescrito em 2020”, diz.
No caso de Bella Gonçalves, o alegado crime de importunação sexual “terá ocorrido em 2013 e estamos em 2023. Falta saber exatamente em que momento do ano é que terá ocorrido esta aproximação física da qual resultará a alegada prática do crime de coação sexual.”
Processo disciplinar tem de ser aberto no prazo de 60 dias
Outra questão é o eventual processo disciplinar que o Centro de Estudos Sociais, a entidade fundada por Boaventura Sousa Santos e onde também trabalha o antropólogo Bruno Sena Martins igualmente denunciado, poderá abrir na sequência das acusações.
“Se não estão associadas matérias criminais aos factos em causa, a entidade patronal tem um prazo de 60 dias para abrir um processo disciplinar”, afirma Marinho Falcão. O jurista acrescenta ainda que o prazo começa a contar “a partir da data do conhecimento dos factos”.
Isto é, a partir do momento em que a comunicação social começou a noticiar o conteúdo do livro “Má Conduta Sexual na Academia”.
Tal prazo aplica-se igualmente à Universidade de Coimbra, na qual Boaventura Sousa Santos é professor jubilado e Sena Martins é coordenador de programas de doutoramento.
“Há cerca de 5 mil milhões de euros parados nos tribunais administrativo-fiscais”
A primeira parte do programa “Justiça Cega” foi dedicada à análise do estudo da Business Roundtable Portugal (BRP) sobre o estado da justiça administrativa fiscal, com uma entrevista ao economista Pedro Ginjeira do Nascimento, secretário-geral daquela associação.
O diagnóstico não podia ser mais negro, visto que o estudo comprova que houve um agravamento muito significativo da morosidade da pior jurisdição em termos de resolução processual. Só na primeira instância, o tempo médio de resolução dos processos fiscais passou de 38 para 50 meses. Ou seja, para mais de quatro ano.
Por outro lado, o valor total dos 1.438 processos de natureza fiscal pendentes é de 10,9 mil milhões de euros — um valor equivalente a 5% do PIB Nacional.
Tendo em conta que os tribunais administrativo-fiscais apenas dão razão ao Fisco em cerca de 50% dos casos, “há cerca de 5 mil milhões de euros que podiam ser devolvidos às empresas e aos cidadãos. Fala-se muito de descapitalização da economia mas há 5 mil milhões de euros que estão parados à espera de uma decisão judicial. Com uma inflação elevada, isso é ainda mais grave”, diz Pedro Ginjeira do Nascimento.
Texto alterado às 16h35m de 18 de abril de 2023 para clarificar que a prática de assédio sexual corresponde ao crime de importunação sexual.