A TAP já sabe o montante que Alexandra Reis, ex-administradora da transportadora, tem de devolver da indemnização que recebeu e que a Inspeção Geral das Finanças (IGF) considerou ter sido um pagamento irregular.
A TAP “tem apurado o montante exato”, revelou João Galamba, ministro das Infraestruturas, garantindo que a empresa “vai proceder a essa recuperação”, respondeu ao deputado liberal Bernardo Blanco. Garantiu, pois, que “a TAP já consolidou a sua interpretação” depois de “algumas dúvidas”.
Não foi revelado o valor que terá de ser devolvido.
Depois da IGF ter considerado irregular o pagamento da indemnização a Alexandra Reis, a gestora garantiu que já tinha abordado a TAP para a devolução do montante, mas que havia dúvidas sobre o valor.
Conforme avançou o Observador, o Ministério das Finanças tinha esclarecido que a TAP foi informada de que deveria ser a empresa a calcular os montantes envolvidos na devolução do pagamento realizado a Alexandra Reis no ano passado, a título de compensação pela saída do cargo de administradora. A instrução para a TAP acertar os valores com o fisco e com a ex-administradora foi dada a 11 de abril (no dia da audição de Manuel Beja no Parlamento), e com indicação de que era uma matéria de gestão corrente.
Antes a TAP tinha pedido à DGTF, a 23 de março, orientações sobre o que teria de ser devolvido já que em causa estava o cálculo de férias não gozadas e o IRS que a empresa entregou à Autoridade Tributária e Aduaneira. Alexandra Reis não recebeu os 500 mil euros (nem sequer os 450 mil euros que a Inspeção Geral de Finanças mandou devolver), mas um valor líquido inferior porque há uma parte que foi entregue ao Estado e terá de ser devolvida à TAP; o que envolve um acerto de contas com o fisco.
De acordo com a folha de pagamentos que consta da auditoria da IGF ao processo de saída da ex-administradora, Alexandra Reis recebeu 312 mil euros líquidos, tendo sido retidos cerca de 200 mil euros a título de IRS sobre o valor bruto pago pela TAP e que foi de 517,5 mil euros. A IGF indicou também que a gestora tem créditos laborais junto da empresa por férias não gozadas, o que poderá diminuir ainda mais o montante a devolver.