Os pais com a licença parental em curso vão ter 30 dias, que começam a ser contados a partir da entrada em vigor do diploma que ainda tem que ser promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa, para aderir às novas regras, que estabelecem, por exemplo, o aumento da licença obrigatória do pai (de 20 dias úteis para 28 dias seguidos).

O jornal Público avança este sábado que, para serem abrangidos pelas alterações aprovadas pelo Governo, os pais de licença neste momento devem pedir à Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações acesso ao novo regime, que terá efeito retroativos a 1 de maio.

Governo aprova alterações às licenças e subsídios de parentalidade

Como o diploma prevê que as alterações se apliquem àqueles que se encontram de licença, esses pais serão abrangidos por dois regimes distintos, desde que assim o solicitem e que os prazos ainda se apliquem. Ou seja, serão abrangidos pelo que vigorou até ao final de abril e pelo que tem novos valores e novas modalidades, que tem efeitos a 1 de maio.

Para que fique clara a abrangência dos dois regimes, o Público dá um exemplo concreto. No caso de uma criança que nasceu no dia 1 de março e se os pais decidirem aderir à licença partilhada de 180 dias: o período gozado desde o nascimento até 1 de maio é pago a 83%, o período restante poderá ser pago a 90%, desde que o pai opte por gozar 60 dias em exclusivo com a criança.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR