O Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) denunciou esta quinta-feira a ausência de videovigilância nas esquadras da PSP, considerando que é uma “garantia fundamental” para o tratamento adequado dos detidos e para prevenir falsas alegações de violência contra os polícias.

Segundo o “Relatório Temático sobre a Polícia de Segurança Pública 2022”, divulgado pela estrutura que funciona junto do Provedor de Justiça, o MNP constatou nas visitas efetuadas para a elaboração do documento que “a inexistência de um sistema de videovigilância é transversal a praticamente todas as esquadras, comandos e zonas de detenção da PSP”.

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Mesmo nos casos em que existia tal sistema, o MNP referiu que este estava avariado ou não assegurava a filmagem dos espaços comuns. A maioria das esquadras assumiu que a instalação de câmaras já tinha sido pedida à Direção Nacional da PSP, “mas o investimento continua por realizar”, tendo o MNP recomendado a instalação de um sistema de videovigilância em todas as esquadras e comandos da PSP, com exceção para o interior das celas de detenção.

O documento aborda também as condições de detenção, ao concluir que a maioria “cumpria globalmente” o Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimento Policial, mas deixou críticas às celas do comando distrital de Setúbal, sublinhando que a sua utilização deve ser suspensa até que sejam feitas obras. Sobre as celas, o MNP chamou ainda a atenção para a importância de haver equipamento de alarme.

Sublinhando que “qualquer zona de detenção deve possuir iluminação natural e ventilação convenientes, bem como iluminação artificial adequada à dimensão do espaço interior”, o relatório indica que deve descartar-se a utilização de celas que não tenham estas condições de habitabilidade. De igual modo, é censurada a ausência de espaços de detenção a céu aberto devido ao eventual “impacto negativo na saúde mental dos detidos” por essa privação.

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“O MNP não encontra fundamentos bastantes para que seja atribuído um tratamento menos dignificante a uma pessoa detida do que aquele que é garantido a uma pessoa reclusa. Nesse sentido, (…) o MNP recomenda que seja garantido aos detidos um período mínimo de permanência a céu aberto nunca inferior a uma hora por dia”, lê-se no documento, que nota ainda que a algemagem a mobiliário nas esquadras “não foi ainda totalmente abolida”, apesar de uma orientação de 2022 da Inspeção-Geral da Administração Interna para evitar essa prática.

Para a estrutura na dependência da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, os agentes da PSP devem igualmente interiorizar o “dever de denúncia obrigatória ao Ministério Público” de quaisquer crimes, como, por exemplo, alegações de que possam existir maus-tratos ou um tratamento degradante dos detidos. Além da responsabilidade penal, é invocada ainda a necessidade de reportar situações desta natureza para efeitos disciplinares na PSP.

“Não existe, entre os elementos policiais, uma consciência inequívoca e generalizada sobre o facto de a ofensa à integridade física praticada por elemento de força policial ser suscetível de ter natureza qualificada, circunstância em que corresponde a um crime público, cuja investigação e posterior julgamento não depende de queixa nem de acusação particular a apresentar pela pessoa ofendida”, observou o MNP.

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O relatório concluiu também que os agentes devem recorrer à linha de tradução do Alto Comissariado para as Migrações quando estejam em causa detidos estrangeiros, além de recomendar à Direção da Polícia de Segurança Pública que dê formação aos seus elementos sobre a prevenção de maus-tratos e técnicas de investigação assentes no respeito pelos direitos humanos.