A iniciativa de afastar a administradora Alexandra Reis da TAP foi da então presidente da empresa, Christine Ourmières-Widener, por acordo que não podia ter sido feito da forma com o foi e que foi negociado por advogados externos. O valor da indemnização não foi decidido pelo Governo. O Ministério das Finanças não soube. E a tutela setorial, o Ministério das Infraestruturas, não conhecia o clausulado do acordo.

Algumas das conclusões sobre o processo Alexandra Reis do relatório preliminar assinado pela deputada socialista Ana Paula Bernardo.

“O processo de cessação de funções na TAP da Alexandra Reis, tanto quanto a CPI conseguiu apurar, partiu de exclusiva vontade e iniciativa de Christine Ourmières-Widener, foi por ela integralmente gerido e, só num momento final e depois de concluído o processo negocial, foi dado a conhecer a todos os membros do Conselho de Administração”, lê-se nas conclusões, dizendo-se que não foi possível apurar “com exatidão” as razões e motivos que estiveram na base da saída de Alexandra Reis ainda que tenha sido “visível o sentido de urgência que a então CEO imprimiu a todo o processo”. Uma urgência que Ana Paula Bernardo escreve ser incompreensível.

Todo o processo que levou à saída “não respeitou as disposições legais”. A negociação, diz ainda o relatório preliminar, “foi intermediada por sociedades de advogados”, tendo na TAP e com a tutela os contactos foram intermediados com a SRS Advogados e realizados por Christine. “Esta negociação decorreu num período de cerca de 10 dias. Este processo foi marcado
por propostas e contrapropostas de ambas as partes, num processo sempre conduzido por Christine Ourmières-Widener, que recomenda o valor final, e estabelece ligação com os advogados, por um lado e com a tutela, maioritariamente com Hugo Mendes, por outro”.

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Aliás nas conclusões diz-se ainda que “não existem evidências de que o Departamento Jurídico da TAP tenha sido envolvido no processo de cessação de funções da Alexandra Reis, do qual aparentemente só terá tido conhecimento do teor do acordo no final de dia 4 de fevereiro, depois de concluídas as negociações entre as partes”. Nem houve qualquer pedido de parecer ao Departamento Jurídico sobre a legalidade do acordo alcançado, mas tendo tido acesso ao acordo não terá alertado Christine Ourmières-Widener ou Manuel Beja sobre qualquer ilegalidade perante o Estatuto do Gestor Público. Mas a CPI não teve acesso à informação trocada com os advogados.

Diz-se ainda que “o valor final de indemnização foi estabelecido entre os advogados e as partes, não tendo sido definido pelo Governo.”

Uma conclusão que a deputada socialista extraiu foi o de que “não existem evidências de que a tutela acionista da TAP, o Ministério das Finanças, tivesse tido conhecimento do processo de saída de Alexandra Reis, não tendo existido comunicação nem por parte da TAP, nomeadamente do PCA ou do CFO enquanto principais interlocutores com esta tutela, nem por via do MIH, nem pela própria Alexandra Reis”.

Já a tutela setorial, Ministério das Infraestruturas, teve conhecimento. Em dois momentos, segundo a conclusão: “Pedro Nuno Santos, quando: i) no início de janeiro de 2021, e por solicitação de Christine Ourmières-Widener, a autoriza a proceder à reconfiguração da Comissão Executiva, para atender à vontade da CEO de escolher a sua equipa de trabalho; e ii) no final do processo, dando a sua aceitação ao valor acordado entre as partes. Por seu lado, Hugo Mendes foi acompanhando o processo de negociação da compensação”.

Apesar disso, a deputada socialista conclui que, “todavia, nem Pedro Nuno Santos, nem Hugo Mendes conheciam o clausulado do acordo, ainda que conhecessem a discriminação das várias parcelas englobadas no montante da indemnização”. Admite perante as evidências que o valor era do conhecimento dos dois governantes que assumiram responsabilidades políticas.

Para Ana Paulo Bernardo, “não se pode inferir que o processo decisório no ministério não seja formal”, apesar de neste processo tenha havido decisões tomadas em troca de mensagens escritas.

Ainda em relação a Alexandra Reis, a relatora considera que não ficou evidenciado qualquer ligação entre a saída de Alexandra Reis da TAP e o convite e nomeação para a NAV. Não há conclusões sobre a sua ida, depois, para a secretaria de Estado do Tesouro, já a convite de Fernando Medina.

A proposta de relatório regista ainda que “até ao momento de elaboração do relatório, não foi recebida informação formal confirmando a devolução da indemnização de AR (Alexandra Reis), não obstante a comunicação social já ter veiculado essa informação”.

E desvaloriza-se um email enviado em dezembro de 2021 por Alexandra Reis a colocar à disposição o seu lugar na administração da TAP, dias antes de começar o seu processo de saída. “Entendemos que o email datado de de 29 de dezembro, enviado por AR ao Sr. Ministro das Infraestruturas, ao Sr. Secretário de Estado Hugo Santos Mendes e ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro, não teve reflexos no processo que levou à saída de Alexandra Reis”.

Alexandra Reis pôs cargo à disposição de Pedro Nuno dias antes de este dar luz verde à TAP para negociar a sua saída

Saída de Alexandra Reis da TAP é “um caso específico”. Maioria das saídas pagas a gestores foi decidida na gestão privada da TAP

A proposta de relatório considera que o caso de rescisão do vínculo com Alexandra Reis foi específico e não é comparável com a saída de outros administradores.

A auditoria pedida pela TAP à EY sobre saídas de administradores e quadros do primeiro nível indica que “as condições de saída foram muito distintas, nomeadamente porque algumas foram negociadas e acordadas pela gestão privada e outras foram-no em período de gestão e tutela pública”.

Dos 13 casos analisados desde 2019, “o caso da Eng.ª Alexandra Reis é um caso específico, visto que foi acordado um valor 21 indemnizatório elevado que não respeitava o Estatuto do Gestor Público. Todos os outros casos são diferentes entre si e o montante pago obedeceu a diferentes critérios.”

Segundo a mesma auditoria, a TAP pagou 8,5 milhões de euros a estes gestores.

O relatório elaborado pela deputada socialista considera ainda que “juntar todos os casos num único não permite que se retirem conclusões sobre cada uma das saídas, não contribuindo para uma análise mais fina que certamente enriquece a discussão e avaliação das decisões de gestão tomadas durante o período coberto pela auditoria da EY”.

E apesar da maioria das saídas ter ocorrido entre 2019 e 2023, na maior parte dos casos os valores foram negociados pela gestão privada e respeitam condições previamente estabelecidas. Em segundo lugar, apesar do ano de saída ser o referenciado na tabela, tal não significa que os montantes pagos tenham ocorrido nesse exato momento, muitos dos pagamentos ocorreram em fases anteriores à data de saída e implicam sobretudo a gestão privada da TAP”.

https://observador.pt/liveblogs/relatora-ja-entregou-relatorio-preliminar-da-comissao-parlamentar-de-inquerito-a-tap/