O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto do parlamento que aprova a nova lei da saúde mental, afirmando que espera que contribua para melhorar a salvaguarda de direitos e a prestação de cuidados aos doentes.

Numa nota publicada no site oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa aponta a “falta de densificação de alguns conceitos e figuras jurídicas” a esta nova lei.

O chefe de Estado acrescenta que, “não obstante”, promulgou o decreto, “esperando que este quadro normativo contribua para uma melhoria na salvaguarda de direitos e na prestação de cuidados de saúde às pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental, nomeadamente no que refere à existência de estruturas de apoio aos referidos doentes em todas as circunstância”.

O decreto promulgado esta segunda-feira revoga a lei de saúde mental de 1998 e altera legislação conexa, o Código Penal, o Código da Execução das Penas e o Código Civil.

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Com origem numa proposta de lei do Governo, foi aprovada na Assembleia da República em votação final global em 26 de maio, com votos a favor de PS e PCP, votos contra de PSD e Chega e abstenções de Iniciativa Liberal, Bloco de Espera, PAN e Livre.

PS e PCP aprovam alteração à lei de saúde mental na especialidade. Chega e PSD votaram contra

Após fixação da redação final, seguiu para promulgação em 21 de junho, de acordo com o portal do parlamento.

Noutra nota publicada esta segunda-feira no site oficial da Presidência da República, sem quaisquer observações, lê-se que o chefe de Estado promulgou o decreto da Assembleia da República que aprova a Lei da Saúde Mental.

O texto final deste decreto, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, a partir de uma proposta de lei do Governo, foi aprovado em votação final global também em 26 de maio.

Teve votos a favor apenas do PS, votos contra de PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP e BE e abstenção de PAN e Livre, e seguiu para promulgação em 21 de junho.