O parlamento aprovou esta sexta-feira na especialidade a alteração à lei de saúde mental proposta pelo Governo, substituindo a legislação em vigor há cerca de 20 anos.

O texto final apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei que aprova a lei de saúde mental e altera a legislação conexa, foi aprovado com os votos favoráveis de PS e PCP.

O documento recebeu os votos contra de Chega e PSD, enquanto Iniciativa Liberal (IL), BE, PAN e Livre se abstiveram.

A proposta de lei do Governo sobre a saúde mental foi a 14 de outubro do ano passado aprovada na generalidade no parlamento, que rejeitou outras quatro iniciativas sobre essa área apresentadas pelos deputados do Chega, BE, Livre e PAN. O diploma do Governo foi então aprovado com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do Livre, contra do Chega e a abstenção da IL.

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A proposta de lei insere-se na reforma da saúde mental que o Governo quer concluir até final de 2026 e que recorre a 88 milhões de euros para investimentos nesta área, disponíveis no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

De acordo com o ministro da Saúde, o diploma, que teve o contributo de um grupo de peritos, pretende atualizar a legislação que vigora nas últimas duas décadas, tendo em conta os desenvolvimentos científicos, jurídicos e de direitos humanos registados ao longo desse período.

“A proposta de lei acentua a nossa visão humanista, enquanto vertente indispensável de cuidados de saúde de excelência, conferindo centralidade aos conceitos de autonomia, dignidade, participação, oportunidade e recuperação” da pessoa com necessidades de cuidados de saúde mental, salientou Manuel Pizarro no parlamento, na ocasião.

Na prática, o diploma incide sobre a definição, os fundamentos e os objetivos da política desta área, consagra os direitos e deveres das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e regula as restrições destes direitos e as garantias da proteção da liberdade e da autonomia. Entre outras medidas, o diploma acaba com o internamento de duração ilimitada para inimputáveis.

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Os requerimentos de avocação de BE e PSD dos artigos 53.º-A, 53.º-B e 53.º-D e 54.º (alínea E), respetivamente, do texto final apresentado pela Comissão de Saúde foram reprovados pela maioria socialista.