O tribunal de Loures condenou esta quinta-feira 86 dos 87 arguidos do processo Hells Angels a penas que variam entre um ano e nove meses, suspensa na execução, e os 15 anos e meio.
Na leitura do acórdão, efetuada pela juíza-presidente Sara Pina, apenas um dos 87 arguidos foi absolvido, tendo os restantes sido condenados por diferentes crimes, sendo que a maioria foi punida com penas únicas na ordem dos 12 anos.
A maioria dos arguidos foi condenada pelo crime de associação criminosa e por tentativa de homicídio na forma tentada, mas registaram-se também condenações pelos crimes de extorsão, roubo, ofensa à integridade física qualificada, tráfico e/ou consumo de droga, crime de dano e posse de arma proibida.
O coletivo de juízes considerou que ficaram preenchidos os “elementos típicos” do crime de associação criminosa, sublinhando que o grupo Hells Angels tem uma “estrutura perfeitamente definida”, que utiliza a força e a violência para impor regras de domínio territorial que se traduzem na prática de atividades criminosas.
Desta forma, o tribunal entendeu que ficou “perfeitamente cristalino” que esta atuação dos Hells Angels por via da imposição da força e obedecendo a regras internas do grupo configura o crime de associação criminosa.
Da acusação constava o ataque cometido em 2018 pelo grupo Hells Angels, no restaurante Mesa do Prior, no Prior Velho, inserida na perseguição movida a Mário Machado, ex-líder do movimento de extrema-direita Nova Ordem Social e que pertencia ao grupo motard rival “Bandidos”.
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De acordo com a acusação, os arguidos e membros dos Hells Angels elaboraram um plano para aniquilar o grupo rival “Bandidos”, em março de 2018, com recurso à força física e a várias armas para lhes causar graves ferimentos, “se necessário até a morte”.
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O tribunal realçou que neste ataque dos Hells Angels os ofendidos ficaram feridos de “forma brutal” e que só não morreram porque foram assistidos atempadamente.
Destas agressões resultou a condenação por homicídio qualificado na forma tentada da esmagadora maioria dos arguidos esta quinta-feira pelo tribunal de julgamento.
Relativamente à indemnização cível por danos patrimoniais e não patrimoniais pedidos pelos ofendidos, o tribunal condenou esta quinta-feira solidariamente os arguidos implicados nas agressões a pagar 10 mil euros a Mário Machado, 20 mil euros a Rui Dias (gravemente ferido pelo grupo Hells Angels) e 9.470 euros a Paulo Rodrigues, proprietário do restaurante “Mesa do Prior”, onde os incidentes ocorreram.
O caso foi investigado pela Polícia Judiciária (PJ) e na fase de instrução o processo foi dirigido pelo juiz Carlos Alexandre, que tomou a decisão de enviar todos os arguidos a julgamento.