Os voos noturnos no aeroporto de Lisboa vão ser possíveis, sem número limite, num período mais alargado, desta sexta-feira ao dia 8 de agosto, segundo uma portaria aprovada pelo Governo e já publicada em Diário da República.

A portaria “cria um regime excecional relativo à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado entre os dias 28 de julho e 8 de agosto, diz-se no documento.

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E acrescenta: “O regime excecional previsto no número anterior abrange, apenas, os movimentos aéreos programados com faixa horária atribuída, que, por razões inopinadas e não controláveis pela transportadora aérea, possam sofrer atrasos que obriguem a que o voo entre no período noturno no período compreendido entre as 00h e as 2h”.

No período da madrugada há também mudanças. De acordo com a portaria podem também ser antecipados voos para o período compreendido entre as 5h30 e as 6h, desde que tenham faixa horária atribuída para o período entre as 6h e as 6h30.

A portaria não estabelece qualquer limite no número de voos que podem ocorrer nesses períodos.

A medida surge a propósito da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), de 1 a 6 de agosto em Lisboa, com a previsão, diz o Governo de a capital receber um milhão de peregrinos, que deverão usar especialmente o transporte aéreo.

No Aeroporto de Lisboa, por norma, o tráfego noturno é restringido entre as 00h e as 6h.

Mas, segundo uma portaria criada quando da organização do Euro 2004, pode ocorrer nesse período um total de 91 voos por semana.