O presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, rejeitou esta quinta-feira que a fiscalização prévia da instituição seja um obstáculo à atividade do Estado e atrase os processos de contratualização.

Numa audição parlamentar na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), no âmbito da apreciação na especialidade da proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), José Tavares quis clarificar “uma ideia”, que “por vezes é disseminada”, de que “a fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TdC) faz demorar a atividade da Administração Pública, sendo por vezes até considerada um obstáculo”.

O presidente do TdC defendeu que tal “não é verdade”, justificando que a instituição, em média, “demora 10 a 11 dias a apreciar um processo de fiscalização prévia”.

José Tavares adiantou que este ano o Tribunal já recebeu 2.250 contratos para analisar, tendo recusado o visto a 12.

“As entidades da administração pública sabem que quando um contrato está sujeito a fiscalização prévia, esmeram-se para cumprir todos os princípios, nomeadamente o da sã e leal concorrência e é tudo mais fácil”, disse.

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Assinalou ainda que no plano de ação da instituição para 2024 incluem-se diversas auditorias, entre as quais à TAP, à ANA, aos benefícios fiscais, às baixas por doença ou ao Novo Banco.

O Tribunal destacou ainda querer que o próximo relatório do Orçamento do Estado inclua um ponto da situação da execução dos projetos contratados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e da implementação da Lei de Enquadramento Orçamental.

As recomendações foram apontadas pela juíza conselheira do TdC Ana Furtado, que acompanhou José Tavares na audição.

A juíza conselheira considerou que a atual proposta registada “alguns avanços” na orçamentação por programas, “uma vez que o projeto piloto é mais abrangente que o apresentado no Orçamento de Estado de 2023”.

“Recordo, no entanto, que também é bem-vinda a indicação de indicadores de desempenhos e metas para cada um destes programas e a ligação com os programas orçamentais”, disse.

Deu ainda nota de que a manutenção ou revogação dos benefícios fiscais deve ser fundamentada com a respetiva avaliação, destacando não foram divulgados estudos que fundamentem a revogação do regime fiscal dos residentes não habituais ou as alterações a benefícios fiscais já aprovados no âmbito do pacote mais habitação.