O Governo publicou terça-feira, em Diário da República, o diploma que estabelece o regime jurídico dos Centros de Inovação e Incubação (CII) que irão ser geridos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
“Os CII vêm imprimir um novo dinamismo ao ecossistema do empreendedorismo, através de um enquadramento legal mais flexível, em que, mediante protocolos celebrados com entidades terceiras, se criam espaços de incubação de atividades económicas dirigidos à instalação temporária de novos projetos e ao crescimento de entidades que contribuam para uma oferta de serviços e produtos de elevado valor acrescentado”, lê-se no documento.
De acordo com o diploma, emitido pelo ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o IEFP “desenvolveu, ao longo dos últimos anos, uma resposta integrada de apoio ao empreendedorismo e ao desenvolvimento económico, nomeadamente através dos centros de apoio à criação de empresas (CACE) e da sua articulação com os ninhos de empresas”.
O Governo pretende assim aproveitar esta experiência “no sentido de potenciar um efetivo apoio à promoção de novas empresas e à consolidação de projetos empresariais empreendedores”, criando os CII.
Estes centros são geridos pelo IEFP “ou por uma entidade parceira”, lê-se no diploma.
Considera-se CII “o espaço físico equipado com os meios adequados a apoiar entidades promotoras na criação e desenvolvimento de iniciativas empresariais ou de outras atividades económicas, bem como a respetiva consolidação e crescimento, visando a criação de condições para a sua afirmação no exterior, após a saída daquele espaço” detalhou o documento.
Os centros serão criados por protocolo a celebrar entre o IEFP e “entidades vocacionadas para o desenvolvimento local e regional, nomeadamente, Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Comunidades Intermunicipais, universidades, polos científicos e tecnológicos, autarquias, associações, fundações, empresas ou instituições particulares de solidariedade social” , destacou.