O mecanismo de reforma a tempo parcial, que permitiria acumular reforma com salário, estava previsto na revisão do acordo de rendimentos assinada em outubro, mas com a demissão do Governo vai ficar pelo caminho. Como esta, outras medidas previstas no documento assinado na concertação social (sem CIP nem CGTP) caem.

A revisão do acordo de rendimentos previa o desenvolvimento de um mecanismo que “promova a transição gradual e progressiva da saída do mercado de trabalho, permitindo o acesso à reforma a tempo parcial, em acumulação com rendimento de trabalho, antes da idade legal da reforma, numa lógica de partilha de conhecimento e experiência entre gerações”.

Questionado à saída de uma reunião da concertação social sobre se a medida estava em condições de avançar, o secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, respondeu que como ainda não tinha sido vertida em diploma legal (o acordo onde estava prevista só foi assinado em outubro, antes da crise política) “já não há condições” para a implementar.

“Tudo o que sejam medidas que ainda não tinham sido vertidas em diplomas legais e que carecem de diplomas legais — não são meras execuções ou decisões de caráter mais administrativo — e que ainda não tinham iniciado o processo legislativo, manifestamente já não há condições. Exemplo: a reforma a tempo parcial, evidentemente, implica uma produção nomeadamente ou de uma proposta de lei ou de decreto-lei que,  não existindo, já não vai ser possível fazer. Esse é um exemplo daquilo que manifestamente já não vai ser possível fazer”, disse Miguel Fontes, sublinhando que há “um universo de medidas muito concretizado” do acordo de rendimentos. Por isso, faz um “balanço favorável” da implementação do acordo.

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Outro exemplo que fica pelo caminho é a medida que previa uma “aproximação da tributação dos recibos verdes à tributação do trabalho dependente em caso de dependência económica do trabalhador face à entidade contratante”.

À saída da reunião, João Vieira Lopes, líder da Confederação do Comércio e Serviços (CCP), também sublinhou que estão “prejudicadas”, devido à situação política, várias medidas ligadas à simplificação administrativa.

Segundo o secretário de Estado do Trabalho, 67% das medidas do acordo de rendimentos (não inclui a revisão assinada em outubro) foram cumpridas (em 55 medidas); 15% estão em curso, 13% em preparação e 5% por iniciar.

Na ordem dos trabalhos desta quarta-feira estava ainda o ponto de situação sobre o acordo de formação profissional assinado em 2021 na concertação social. Segundo um documento distribuído aos parceiros sociais, mais de 70% das medidas estão realizadas ou em curso.

“Não há razão” para que referencial de 5% de aumentos não seja cumprido

Miguel Fontes não vê na crise política provocada pela demissão do Governo um motivo para que o acordo de rendimentos, e a sua revisão, assinados na concertação social, perca validade no que toca ao referencial de aumentos salariais, de 5% para 2024. Este referencial não era vinculativo, mas uma orientação para as empresas.

Sublinhando que a “esmagadora maioria das medidas” do acordo está realizada, Miguel Fontes acredita que “não há razão para que ninguém invoque esta situação para se desobrigar”. Além disso, “nenhum parceiro invocou o momento político que estamos a viver para pôr em causa o acordo ou dele se querer desvincular”.

Acresce que “muitas das matérias que os parceiros do lado das confederações patronais entenderam sempre quase como contrapartida” ao aumento igual ou superior a 5% “foram materializadas, nomeadamente tudo o que é de incidência fiscal, de incentivos” na proposta de Orçamento do Estado.

Porém, reconhece que há “algum sentimento naturalmente de apreensão, de o que é que acontece aquelas matérias que ainda não estavam concretizadas”, mas diz que os parceiros sociais compreendem que “o que for possível concretizar” o Governo não deixará de concretizar, “no respeito evidentemente pelo momento que vivemos que não é de plena normalidade”.